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ID
361885
Banca
FUNRIO
Órgão
FURP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Classificam-se como despesas antecipadas, de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e atualizações,

Alternativas
Comentários
  • O artigo 179 da Lei nº 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações - afirma que a despesas antecipadas referem-se a aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

    Portanto, os prêmios de suguros pagos para cobertura durante o exercício posterior (segunte) classificam-se em despesas antecipadas. 

  • Os adiantamentos a empregados não seriam despesas antecipadas também? 
  • Olá Lucas,
    Penso que o adiantamento a funcionários é apenas uma saída que será compensada quando for feita a folha de pagamento, não constituindo, assim,  uma despesa antecipada. Como o colega acima citou o art.179, inciso I da 6.404, as despesas antecipadas referem-se a aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte, que serão reconhecidas através do regime de competência. A exemplo da alternativa B (Premios de seguros pagos para cobertura durante o exercício posterior) vemos que há um desembolso e o nascimento de um lançamento no ativo circulante ou no realizável a longo prazo (que será apropriado através de cotas mensais pelo período da apólice do seguro na despesa ou no custo, dependendo da natureza da operação)
  • Despesas do exercício seguinte pagas antecipadamente- Denominados também como despesas pagas antecipadamente, tais valores representam despesas ainda não incorridas, porém pagas ou compromissadas com um terceiro. A necessidade do registro da referida conta se deve ao pricípio da competência, pelo qual farão parte do resultado do exercício somente os valores efetivamente incorridos, independente de seu pagamento.
    Nesse caso, pode inclusive ter havido o pagamento total de tais despesas. Entretanto, elas dizem respeito a exercícios ou períodos subsequentes, não podendo, desta forma, fazer parte da apuração do resultado antes que seja incorridas.
    Podem compor essa conta os prêmios de seguros a apropriar, as assinaturas de jornais e revistas a apropriar, os encargos financeiros a apropriar, como por exemplo, aqueles originários de descontos de duplicatas. 

    Fonte: Contabilidade para Concurso e Exame de Suficiência