Reserva técnica de incêndio:
volume mínimo de água destinado exclusivamente ao combate a incêndio.
6.6.10.1 Reserva técnica de incêndio
A reserva técnica de incêndio (RTI) deve ser prevista para permitir o primeiro combate, durante determinado tempo. Após este tempo considera-se que o Corpo de Bombeiros mais próximo atuará no combate, utilizando a rede pública, caminhões-tanque ou fontes naturais.
De acordo com a NBR 13714 (ABNT 2000) para qualquer sistema de hidrante ou de mangotinho, o volume mínimo de água da reserva de incêndio deve ser determinado conforme indicado:
V = Q ⋅ t Equação 6.4 onde:
Q = vazão de duas saídas do sistema aplicado, conforme a Tabela 6.3, (L/min);
t = 60 min para sistemas dos tipos 1 e 2, e de 30 min para sistema do tipo 3;
V = volume da reserva (L).
http://www.unifra.br/professores/julianepinto/aula/Unidade_6_Incendio.pdf
Essa questão possui duas partes a serem analisadas. Toda a questão pode ser respondida com base na "NBR 13714:2000 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio ".
Parte 1: A reserva técnica de incêndio deve ser dimensionada levando-se em conta o tipo de uso da edificação...
Parte 2: ...e a vazão em duas saídas ao mesmo tempo.
Transcrevo o trecho que responde as duas partes
" 5.4 Reserva de incêndio
5.4.2 Para qualquer sistema de hidrante ou de mangotinho, o volume mínimo de água da reserva de incêndio deve ser determinado conforme indicado:
V = Q x t
onde:
Q é a vazão de duas saídas do sistema aplicado , conforme a tabela 1, em litros por minuto; (confirma a Parte 2)
t é o tempo de 60 min para sistemas dos tipos 1 e 2, e de 30 min para sistema do tipo 3; (confirma a Parte 1)
V é o volume da reserva, em litros. "
A Parte 1 é confirmada porque a escolha dos tipos de sistemas (1, 2 ou 3) dependem da ocupação/uso da edificação tornando a afirmação correta.
Gabarito: Correto