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ID
362506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece
diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização,
com o objetivo de implementar procedimentos de aspecto preventivo
relacionados às condições de trabalho na construção civil. À luz do
PCMAT na indústria da construção, previsto na NR-18, julgue os itens
subsequentes, relativos a um canteiro de obras instalado para a
construção de um edifício de 12 pavimentos.

É obrigatória a instalação, em todo o perímetro da construção do edifício, de uma plataforma principal de proteção contra quedas na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

Alternativas
Comentários
  • A plataforma não é instalada a partor do quarto pavimento não?
  • Segundo a NR-18:
    "18.13.6. Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno. (118.243-9 / I4)"
    "18.13.7. Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes. (118.246-3 / I4)"


  • Ok que é obrigatório. Mas ela protege contra queda de que, de materiais ou humana? Se eu cair do 4° andar estarei protegido ´pela plataforma no 1°?

  • Cipriano Neto, a plataforma protege contra queda de objetos, o que protege as pessoas é o guarda-corpo.