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Tributos sujeitos a lançamento por homologação:
PAGOU = prazo para lançamento começa do FG
NÃO PAGOU = prazo para lançamento começa a partir do primeiro dia do exercício subsequente
OCORRENDO DOLO, SIMULAÇÃO E FRAUDE = prazo para lançamento começa a partir do primeiro dia do exercício subsequente
DECLAROU = aqui, declaração é ato que se assemelha à constituição definitiva do crédito tributário, logo, o prazo que se inicia já é o prescricional, ou seja, para inscrição em dívida ativa/ação fiscal. Quanto ao prazo, ele se inicia ao fim do vencimento do prazo para pagamento do tributo declarado
ASSERTIVA
Caso um contribuinte apresente a declaração exigida por lei e efetive o pagamento antecipado de tributos sujeitos ao lançamento por homologação (PAGOU), desde que inexistente lei estadual que fixe prazo distinto, o prazo para a homologação será de cinco anos, contados da efetiva ocorrência do fato gerador de cada tributo.
PAGOU = prazo para lançamento começa do FG
GAB: C
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Gabarito: CERTO
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
(...)
§ 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
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"desde que inexistente lei estadual que fixe prazo distinto"
LEI ESTADUAL agora disciplina prazo para decadência tributária?
"... cabe à lei correspondente a cada tributo estatuir prazo para que se promova a
homologação. Silenciando acerca desse período, será ele de cinco anos, a partir
do acontecimento factual...." (paulo de barros carvalho)