SóProvas


ID
36388
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme estabelece o artigo 2o da Lei dos Juizados Especiais (Lei no 9.099/95), os processos nela fundados devem ser orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Decorrem desses princípios e da Lei no 9.099/95, as seguintes assertivas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 da Lei 9.099/95

    Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assitência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  • Lei nº 9.099/95:
    "Art. 14. omissis
    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação."

    Segundo a Lei nº 9.099/95, os recursos cabíveis são: os embargos de declaração e o recurso inominado. No entanto, vale esclarecer que há possibilidade de interpor recurso perante a TNU e recurso extraordinário no âmbito do STF.
  • Questão muito estranha pois não são os únicos recursos admitidos. Que é vedada a assistência não resta dúvida ante o artigo 10 da 9.099.Mas impor que os únicos recursos que podem atacar sentença são esses? Na parte cível sim mas e todos os outros da esfera penal (RSE, Carta Testemunhável?)
  • O recurso extraordinário NÃO é interposto da SENTENÇA, pois esta só admite embargos de declaração e recurso inominado. O recurso extraordinário será interposto da decisão da turma recursal que julgar o recurso inominado.
  • Resposta correta a), ver art.10 onde é previsto o litisconsorte e não a assitência ao litisconsocial.Observe também a letra e),e) Nas causas em que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade do procedimento sumário independentemente do valor, o autor pode fazer opção entre esse procedimento sumário e o regulado pela Lei no 9.099/95, ainda que ultrapassem 40 salários mínimos. Nesse caso vale lembrar o art.3º,§ 3º.
  • a) Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  • Lembrar sempre que uma das diferenças entre os Juízados Especiais Cíveis Estaduais (L. nº 9.099/95) e dos Juízados Especiais Federais (L. nº 10.259) é que nesses últimos a competência é absoluta, enquanto naqueles é possível ao autor optar entre ingressar no juízado ou optar pelas normas do CPC.
  •  item B)  E o recurso extraordinário??????   
  • Não esquecer que SENTENÇA difere de ACÓRDÃO. O Recurso Extraordinário somente é possível contra o Acórdão da Turma Recursal.
  • Galera, não restam dúvidas que outras alternativas também estão erradas, porém devemos prestar atenção no enunciado da questão... a pergunta está relacionada aos princípios do JEC.. o famoso CESIO. Assim, a questão ainda nos ajudou colocando todos ai (Celeridade,economia..,,simplicidade,informalidade,oralidade)... Portanto a única questão que trata sobre os princípios citados, e está errada é a letra A... pelo qual, as intervenções de terceiro gera atraso (afronta a economia processual bem  como a celeridade). 

    Portanto o erro está justamente falando que acabe assistência, pq o resto está certo.

         Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. (Lei 9099/95)
  •  Marquei a letra A). Pessoal, a assistência litisconsorcial é considerada pela jurisprudência e por TODA a doutrina como um verdadeiro LITISCONSÓRCIO, sendo completamente diferente da assistência simples, em que o assistente depende de certa forma do assistido. Na litisconsorcial, o "assistente" é verdadeiro litisconsorte, pois o resultado do processo deve influenciar na sua relação com a do adversário do assistido.

    A letra B) está errada porque em nenhuma passagem do enunciado se fala em JUIZADO ESPECIAL CIVIL. Pelo contrário, fala-se apenas em lei 9099/95 e no artigo 2º, que está na parte geral, portanto, valendo para os dois juizados, civil e criminal.

    Sabemos que no juizado civil existe o recurso inominado e os embargos. No criminal, temos APELAÇÃO e os embargos. Assim, errada a questão pois, ao se referir a TODA a lei, deu margem para interpretação no sentido de se pensar em todos os recursos, tanto do juizado civil como criminal.


    Se não fosse para alterar o gabarito (A), ERA NO MÍNIMO ANULÁVEL, na minha opinião. 
  • galera, desculpa não colar os artigos aqui, mas to com um pouco de pressa dessa vez, então de forma suscinta:

    (A) Incorreta, a teor do artigo 10 da Lei: 

    “Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.” 

    (B) incorreta pelo que dispõe o enunciado 63 do FONAJE que permite também o recurso extraordinário (orientação pacífica).
     e mesmo não havendo previsão legal do agravo interno, os enunciados 102 e 103 do FONAJE e enunciados 29 e 31 do FONAJEF permitem tal recurso.

    (C) Correta, conforme artigo 14, § 2º. 

    (D) Correta, a teor do artigo 37. 

    (E) Correta. Aplica-se o artigo 3º, II.

    ao meu humilde ver, tem duas respostas....
  • TODO CONCURSEIRO SABE QUE FCC É UM "CASO À PARTE" !
    AO LER UMA QUESTÃO AQUI NO SITE VC JÁ SABE QUANDO É DELA.....
  • alguém pode explicar o erro da letra e por favor.. me perdi nela..
  • Vinícius,
    Não há nenhum erro na letra "e"! O enunciado pedia a alternativa ERRADA, de modo que TODAS as assertivas estão corretas, EXCETO, a alternativa "a"

  • Nas causas em que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade do procedimento sumário independentemente do valor, o autor pode fazer opção entre esse procedimento sumário e o regulado pela Lei no 9.099/95, ainda que ultrapassem 40 salários mínimos.


    AINDA QUE ULTRAPASSEM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS? '-'... 

  • Diego, o rito sumário está previsto no artigo 275, inciso I do Código de Processo Civil. Nesse, determina que ritos sumários são ações até 60 salários mínimos e teoricamente não poderiam fazer parte do rito processual dos juizados especiais. Contudo, o artigo 3º da lei 9099/95 admite, INDEPENDENTE DO VALOR DA AÇÃO, a propositura de ações do rito sumário com relação as hipóteses do artigo 275, inciso II do CPC.


    Em suma, abordou as causas do artigo 275, inciso II do cpc, podem ser propostas as ações mesmo se o valor for acima de 40 salarios.


    A questão queria saber se voce tinha conhecimento do artigo 3º, inciso II da Lei 9099/95.

  • GABARITO OFICIAL: ALTERNATIVA A

  • A - ERRADO - É vedada a intervenção de terceiro nas modalidades de assistência simples, oposição, nomeação à auto ria, denunciação da lide ou chamamento ao pro cesso, mas é admitido o litisconsórcio e a assistência litisconsorcial.

    JEC, art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    CPC de 2015, art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    ENUNCIADO 155 FONAJE – Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juizados, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da lei 9.099/95 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    B - CERTO - Os embargos de declaração e o recurso inominado são os únicos meios de impugnação da sentença pro ferida nas ações de competência do juizado especial.

    RECURSOS DA SENTENÇA

    JEC, art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    JEC, art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.                     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    RECURSOS DO ACÓRDÃO

    ENUNCIADO 63 FONAJE – Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.

    C - CERTO - O autor pode formular pedido genérico quando não for possível, no momento da propositura, determinar a extensão da obrigação.

    JEC, art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    D - CERTO -Em sede de juizado especial, é possível a instrução da causa ser dirigida por juiz leigo, mas sob a supervisão do juiz togado.

    JEC, art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

    E - CERTO - Nas causas em que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade do procedimento sumário independentemente do valor, o autor pode fazer opção entre esse procedimento sumário e o regulado pela Lei n 9.099/95, ainda que ultrapassem 40 salários mínimos.

    CPC de 2015, art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .

    .

    JEC, art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:   

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    .

    ENUNCIADO 58 (Substitui o Enunciado 2) FONAJE – As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.