SóProvas


ID
36403
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação às políticas de ação afirmativa de caráter racial no âmbito do acesso ao ensino superior, dentre os argumentos expostos a seguir, favoráveis e desfavoráveis, NÃO é correto do ponto de vista do direito constitucional positivo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa ERRADA é a letra Cc) concretizam o direito social fundamental à assistência aos desamparados, face a forte relação da história do povo negro com a pobreza, devendo, portanto, ser entendida tal política como PERMANENTE, na medida em que se reconheça a inviabilidade de se resgatar a dignidade humana do negro, definitivamente prejudicada por conta das representações culturais desfavoráveis formuladas a partir da escravidão.Isso porque as ações afirmativas sempre devem ser entendidas como política PROVISÓRIA e não permanente. Busca a efetivação da igualdade de direitos.
  • Ver essa questão como difícil é preocupante. Trata-se de mais bom senso que jurídica a questão. 

  •  "ser entendida tal política como permanente".

    A própria convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial afirma que após terem sidos alcançados seus objetivos, a manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais não se proseguirão.

    decreto federal 65.810/69   artigo 1, parágrafo 4º

     

  • Há um erro... Pois não pode ser Permanente, atigindo a equidade deve-se extinguir. 

  • Essa foi a questão mais complexa sobre o tema em questão. Após conseguida a igualdade, as ações afirmativas serão paulatinamente abandonadas. Não figora eternamente..[

     

    Força e Honra

  • A) CORRETA -  A legislação que trata da política de cotas disse que a análise da condição de afrodescendente será feita por uma comissão, e por análise ocular. Não se pretende aqui criticar a legislação, mas não se pode aceitar que a aferição de uma questão racial deva ser feita por análise visual. (...) (TJPR; ManSeg 0496347-7; Curitiba; Órgão Especial; Relª Juíza Conv. Rosene Arão de Cristo Pereira; DJPR 15/03/2010; Pág. 251)”

    B) CORRETA - É simplismo alegar que a Constituição proíbe discriminiação fundado em raça ou em cor. O que, a partir da declaração dos direitos humanos, buscou-se proibir foi a intolerância em relação às diferenças, o tratamento desfavorável a determinadas raças, a sonegação de oportunidades a determinadas etnias. Basta olhar em volta para perceber que o negro no Brasil não desfruta de igualdade no que tange ao desenvolvimento de suas potencialidades e ao preenchimento dos espaços de poder. (...) (TRF 4ª R.; AI 2008.04.00.013342-4; RS; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; Julg. 26/08/2008; DEJF 23/07/2009; Pág. 370)” 

    C) ERRADA -  A política de ação afirmativa de caráter racial no âmbito do acesso ao ensino superior não pode ser entendida como permanente, dado que cessa quando seja resgatada a dignidade humana do negro. 

    D) CORRETA - A concessão de tratamento mais favorável a grupos que se encontram em desvantagem não lesiona o princípio da isonomia; ao contrário, viabiliza a igualdade material. Dizem ementas:
    “ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. RESERVA DE VAGA. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. O intento do sistema de cotas raciais consiste na inclusão social e benefício direto dos indivíduos que, como consequência por suas características físicas marcantes como integrantes do grupo negro, sejam socialmente desfavorecidos, sofrendo efetiva discriminação. (TRF 4ª R.; AI 2009.04.00.026766-4; PR; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Valdemar Capeletti; Julg. 07/10/2009; DEJF 20/10/2009; Pág. 199)” 

     E) CORRETA - “ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. COTAS RACIAIS E SOCIAIS. VAGAS. As ações afirmativas devem dirigir-se às classes desfavorecidas, e não a determinadas pessoas, não se baseando em critérios raciais. Quanto ao acesso ao ensino superior, razoável unicamente a distinção que vise privilegiar o acesso das classes menos favorecidas, aí compreendidos, com razoabilidade, os cidadãos que frequentaram escolas públicas. (TRF 4ª R.; APL-RN 2009.72.00.001630-3; SC; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Marga Inge Barth Tessler; Julg. 20/01/2010; DEJF 16/03/2010; Pág. 485)”

    infomações de Cacildo Baptista Palhares Júnior

  • Acertei, mas a questão não tem pé nem cabeça.

  • Totalmente superada essa questão nos dias de hoje. Há, pelo menos, 3 assertivas incorretas. Incrível como, em 2009, ou seja, recentemente, o preconceito e a falta de empatia estavam presentes de forma escancarada nos tribunais e na doutrina jurídica. Questão lamentável!

  • LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 - >

    Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.


    Art. 6 o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos.

  • As políticas afirmativas contrariam o princípio da igualdade? desde o início do século XIX, no mundo jurídico, já se sabe que o princípio da igualdade deve ser visto como igualdade para os iguais e desigualdade para os desiguais na medida da sua desigualdade. Vide Discurso de Ruy Barbosa, acatado pela doutrina e jurisprudência majoritárias até os dias atuais. Muito me surpreende o pessoal não encontrar nada de estranho na afirmativa A, como se ela estivesse 100% certa.

  • AÇÕES AFIRMATIVAS tem caráter TEMPORÁRIO, com o intuito de corrigir desigualdades historicamente acumuladas. Se é cessado o motivo pelo qual foi criada, não é necessário mantê-la.

  • A questão é de 2009, anterior, portanto, à criação do Estatuto da Promoção da Igualdade Racial e está desatualizada. Assim, concordo com o João Luiz de que existem, pelo menos, 3 questões totalmente erradas (as letras A, C e E), pois:


    a) as ações afirmativas não contrariam o princípio da igualdade, já que, em verdade, elas são feitas com o objetivo de se obter uma igualdade material/efetiva;


    b) as ações afirmativas são efêmeras, haja vista que, quando o negro for aceito na sociedade como um igual, elas não serão mais necessárias. Se elas fosse permanentes, existindo após atingir o seu objetivo, é que haveria uma violação ao princípio da igualdade, pois pessoas efetivamente iguais estariam sendo tratadas de maneiras diferentes;


    c) as ações afirmativas não podem ser algo genérico, pois elas visam combater uma desigualdade em grupos específicos (no caso, a população negra). Nesse sentido, o próprio STF já se manifestou pela constitucionalidade de políticas afirmativas, como a instituição da cota para a população negra em concursos públicos.


  • ação afirmativa tem caráter temporário.

  • Questão inteligente, complexa, e bastante respeitosa para com as polêmicas em torno do tema. Afinal, a CF pode ser interpretada de diversas formas!

  • Gente...??? Então a letra A está correta? contrariam o princípio da igualdade?

  • Em 1600 ou 2020 veria e vejo apenas uma alternativa correta (Letra E) as demais são ridículas em qualquer tempo.

  • Cuidado - O enunciado não pede para assinalar a que consta como argumento favorável ou contrário.

    Muito pelo contrário ele assevera que dentro da temática ações afirmativas, existem argumentos favoráveis e contrários e as expõe nas alternativas.

    A correta a ser assinalada é a que não coaduna nem como argumento favorável e nem como desfavorável.

    Logo a alternativa a ser marcada é a "C", pois o entendimento correta é que as ações afirmativas tem caráter temporário e não permanente, entendimento que prevalece mesmo dentre os que defendem as ações afirmativas.

  • Gabarito letra :C

    PROVISÓRIA.

  • Gente, pelo amor... prestem atenção no enunciado. Existe um "NÃO" que significa encontrar a alternativa que não condiz com os objetivos das ações afirmativas para acesso ao ensino superior.