A Resolução no. 05, de 5/08/93, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), institui que, para os resíduos sólidos do grupo A (infectantes), não poderão ser dispostos no meio ambiente sem tratamento prévio que assegure:
- A eliminação das características de periculosidade do resíduo.
- A preservação dos recursos naturais e o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde pública.
- Tendo-se em vista que pela sua própria natureza, os resíduos sólidos, enquanto matéria resultará sempre em um rejeito para disposição final no solo e, portanto, seja qual for o processo de tratamento adotado, deverão ser dispostos em aterro sanitário.
- Este aterro deverá ser adequadamente projetado, operado e monitorado, tanto para disposição das cinzas ou escória provenientes de incineração, como para a carga esterilizada em autoclaves ou para os rejeitos produzidos por outra tecnologia.
Dentre os itens citados, assinale o único que NÃO corresponde a cuidados necessários ao manusear os resíduos infectantes - grupo "A":