A Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma brasileira que foi à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um de idealizado pelo juiz entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de , mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
O Projeto foi aprovado na no dia 5 de maio de 2010 e também foi aprovado no no dia 19 de maio de 2010 por votação unânime. Foi sancionado pelo , transformando-se na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o (STF) considerou a lei constitucional e válida para as eleições subsequentes, realizadas no Brasil após 2010, o que representou uma vitória para a posição defendida pelo (TSE).