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✅ Gabarito A
[Lei 9.503/97 - CTB]
Anexo l CTB
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
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☠️ GAB A ☠️
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➥TRÂNSITO RÁPIDO: TRÂNSITO LIVRE, SEM INTERSEÇÕES, SEM ACESSIBILIDADE DIRETA, SEM TRAVESSIA DE PEDESTRES
VELOCIDADE MÁXIMA 80 KM/H
➥ARTERIAL: INTERSEÇÕES EM NÍVEL, GERALMENTE TÊM SEMÁFORO, COM ACESSIBILIDADE A LOTES, TRÂNSITO ENTRE AS REGIÕES DA CIDADE
VELOCIDADE MÁXIMA 60 KM/H
➥COLETORA: COLETA E DISTRIBUI O TRÂNSITO, NECESSIDADE DE ENTRAR OU SAIR DAS VIAS DE TRÂNSITO, RÁPIDO E ARTERIAL, TRÂNSITO DENTRO DAS REGIÕES DA CIDADE
VELOCIDADE MÁXIMA 40 KM/H
➥LOCAL: INTERSEÇÕES EM NÍVEL, SEM SEMÁFOROS, LOCAL OU ÁREAS RESTRITAS
VELOCIDADE MÁXIMA 30 KM/H.
Fonte: minhas anotações.
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Via de trânsito rápido: não tem semáforo, tampouco cruzamento.
Via arterial: tem semáforo e cruzamento. Ela começa em um bairro (região) e termina em outro.
Via coletora: tem semáforo e cruzamento. Porém, começa e termina no mesmo bairro (região)
Via local: não tem semáforo e possui cruzamento.
Ademais, onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade:
>>> Via de trânsito rápido: 80km/h
>>> Via arterial: 60km/h
>>> Via coletora: 40km/h
>>> Via local: 30km/h
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Gab. "A"
interseções em nível não semaforizadas ↬ LOCAL
≠
interseções em nível semaforizadas ↬ ARTERIAL
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TIPOS DE VIA
URBANAS:
GLOSSÁRIO:
LOTE LINDEIRO - aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita (o quarteirão ou quadra onde sua empresa ou casa está instalada, por exemplo).
INTERSEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as
áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO – aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. (SEM SEMÁFORO E CRUZAMENTO)
VIA ARTERIAL – aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entrevas regiões da cidade. (COM SEMÁFORO E CRUZAMENTO)
VIA COLETORA – aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. (COM SEMÁFORO E CRUZAMENTO)
VIA LOCAL – aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. ( SEM SEMÁFORO E COM CRUZAMENTO)
RURAIS:
RODOVIASà PAVIMENTADAS
ESTRADASà NÃO PAVIMENTADAS
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•Via Local: caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local/restrito. Ex: condomínio residencial.
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Gabarito A
CTB - Anexo I
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Bons estudos, Não desista!!