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ID
3646876
Banca
Fundação de Apoio à UNESPAR
Órgão
Câmara de Mandaguari - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei N.º 8666/93, em uma licitação pública, quando houver igualdade de condições, como critério de desempate, será concedida preferência, aos bens e serviços:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Critério desempate em igualdade de condições (ordem de preferência ):

    > Produtos produzidos no país;

    > Empresas Brasileiras;

    > Empresas que invista em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no país;

    > Empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos para pessoas com deficiência ou regras de acessibilidade.

  • Gabarito: B.

    Havendo igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    ◊ I – produzidos no País;

    ◊ II – produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    ◊ III – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.666/93).

    Fonte: Lei 8.666/93

  • GABARITO: B

    Art. 3º. § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior a nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:

    Art. 3º, §2º, Lei 8.666/93. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Desta forma:

    B. CERTO. Produzidos no Brasil.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.