Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das Constituição brasileiras. Vejamos:
A. ERRADO. 1937.
Resultado da revogação da Constituição de 1934 por ato de Getúlio Vargas, iniciou a chamada fase denominada “Estado Novo”, implantando um regime autocrático, em que se legislava por via de decretos-leis, com a concentração dos Poderes Executivo e Legislativo nas mãos do Presidente da República. Também é conhecida como Constituição “Polaca’, em virtude do modelo que adotou como parâmetro. Organizada em 187 artigos. Suas principais características eram as seguintes:
Inspiração fascista e totalitária;
Ignorou o mandado de segurança e a Justiça Eleitoral criados em 1934;
Não tratou da organização do Ministério Público;
Extinguiu a Justiça Federal;
Previsão de superação da decisão judicial que declarasse a inconstitucionalidade de lei, pela confirmação do texto normativo, mediante provocação do Presidente, pelo voto de 2/3 do Parlamento;
Restaurou a pena de morte;
Vedou ao Judiciário conhecer de questões exclusivamente políticas.
B. ERRADO. 1946.
Após a redemocratização do país, resultado da 2ª Guerra Mundial, e do fim do Estado Novo, veio a lume nova Constituição, com 222 artigos e 36 disposições finais. Suas principais características eram as seguintes:
Correta observância da técnica constitucional, com traços políticos que apontavam a abertura para a recuperação da ordem social;
Prestígio ao municipalismo, especialmente quanto à repartição da receita tributária;
Restauração do mandado de segurança;
Liberdade de organização partidária;
Proibição das penas de morte, confisco e banimento;
Instituição do direito de greve;
Restaurou parcialmente a Justiça Federal e voltou a tratar do Ministério Público;
Estruturação da Justiça do Trabalho;
Composição do Poder Legislativo dividida entre a Câmara e o Senado, sendo este presidido pelo Vice-Presidente da República.
C. ERRADO. 1964.
Não há uma Constituição de 1964.
D. CERTO. 1967.
Dotada de 189 artigos, foi outorgada pelo Governo Militar que assumiu o poder após o Golpe de 1964. Com forte inspiração na Constituição de 1937, teve preocupação fundamental com a segurança nacional. Concentrou poderes nas mãos da União e do Presidente da República. Suas principais características eram as seguintes:
Fortalecimento do Executivo em matéria legislativa (decretos-leis);
Redução da autonomia individual;
Reaparecimento da Justiça Federal de 1ª instância;
Previsão da desapropriação para fins de reforma agrária; e
Inclusão da censura entre as atribuições da Polícia Federal.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Fonte: Juliano Taveira Bernardes, Olavo Augusto Vianna, Alves Ferreira. Direito Constitucional. Tomo I – Teoria da Constituição.