Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Referência: Lei 8.742 de 07/12/1993.
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo. CORRETO
O item I está correto, conforme o art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.742/93. Veja:
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. CORRETO
O item II constitui diretriz, assim como o item I.
Veja o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.742/93:
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
[...]
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Município na condução da política de assistência social. ERRADO
O correto seria: primazia da responsabilidade do ESTADO na condução da política de assistência social EM CADA ESFERA DE GOVERNO.
Observe o art. 5º, inciso III, da Lei nº 8.742/93:
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
[...]
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.
Resposta: C) somente I e II.