A NBR 12217/1994 define RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO:
Elemento do sistema de abastecimento de água destinado a regularizar as variações entre as vazões de adução e de distribuição e condicionar as pressões na rede de distribuição.
Com essa definição já eliminaria a alternativa A e E.
A alternativa B eu eliminei, pois uma das funções do reservatório é justamente assegurar que a população não fique sem abastecimento, caso haja algum problema.
A alternativa D eliminei pois o reservatório também tem a função de reservar o volume de incêndio, tanto é que a NBR 5626/20 cita sobre o volume de água reservado para o combate de incêndio: O volume total de água reservado deve atender no mínimo 24 h de consumo normal no edifício e deve considerar eventual volume adicional de água para combate a incêndio quando este estiver armazenando conjuntamente.