NR 6:
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Super na dúvida quanto aos extintores de incêndio , mas encontrei isso:
"Curiosidade: Extintor de Incêndio
Mesmo que esse dispositivo ofereça proteção para o coletivo, os extintores de incêndio não são considerados EPC, pois não é um sistema fixo a um ponto "
GABARITO: C.