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a) De acordo com a legislação em vigor, o cheque é definido como uma ordem de pagamento a vista. (Correto) b) O sacador representa o banco em que está depositado o dinheiro do emitente.( Errado -Sacador é a pessoa que emite o cheque ,que inclusive pode ser chamado tbm de Emitente e Cedente) c) O cheque só pode ser depositado na agência bancária de origem, ou seja, na mesma do emitente. ( Errado - o cheque poderá ser depositado em qualquer agencia bancaria ,de qualquer banco ex: maria correntista do BB em florianopolis poderá emitir um cheque a João que o poderá deposita-lo no banco Santander em Fernando de Noronha) d) A compensação de cheques bancários, via câmara de compensação, só é possível quando emitidos ao portador. ( Errado- a compensação de cheque não é determinado pelo forma como se emite o cheque, e sim pela localidade da praça e pela coincidencia ou não dos bancos)
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Veja o link - http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=mtvm_cheque Tem definições legais e não apenas sobre cheques.
O que é um cheque?
Pela lei, o cheque é definido como uma ordem de pagamento à vista. Pode ser recebido, diretamente, na agência em que o emitente mantém conta ou pode ser depositado em outra agência, para ser compensado e creditado na conta do credor. Na emissão de um cheque há quatro pessoas envolvidas:
• o emitente (também chamado de emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque;
• o beneficiário (também chamado de favorecido), que é a pessoa a favor de quem o cheque foi emitido;
• o sacado, que é o banco em que está depositado o dinheiro do emitente.
• o depositário, que é o banco onde o cheque será depositado.
(http://www.procon.rj.gov.br/saibatudosobrecheques.html) Fonte
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Boa tarde!
Pessoal de acordo com meus estudos, o cheque deixou de ser apenas uma ordem de pagamento a vista. Não sei se fui eu quem a interpretou errado.
Agradeço desde já as ajudas!
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Acabei de dar uma olhada no site do BACEN e vi isso
http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ
Não seria o caso de anulação da questão?
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De acordo com os site do Bacen http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp#1
O cheque ainda continua a ser uma ordem de pagamento a vista. Por que se deveria anular a questão?
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Segundo http://www.bcb.gov.br/?CHEQUESFAQ
O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito(pode ser repassado).
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art 32 . o cheque é pagavel a vista lei 7357
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O cheque é um titulo de crédito com ordem de pagamento à vista.
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O banco e o sacado, sacador e o emitente (correntista).
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Existem três agentes: o EMITENTE(emissor ou sacador)- aquele que emite o cheque;
o BENEFICIÁRIO- aquele que é a favor de quem o cheque é emitido; e o
SACADO- o Banco.
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O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito.
A operação com cheque envolve três agentes:
o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque; o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e o sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista mesmo sendo colocado como pré-datado.
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Apenas para ajudar.
Existem vários títulos de crédito: CDB, cheque, notas promissórias, duplicatas, letra de câmbio
os títulos de crédito podem apresentar diversas clssificações (forma, estrutura, modelo..)
Quanto à estrutura: promessa de pagamento (nota promissória e duplcata) ou ordem de pagamento (cheque e letra de câmbio)
Logo, cheques são títulos de crédito estruturados como ordem de pagamento à vista. (letra "A" é a correta)
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O cheque é um título de crédito com ordem de pagamento à vista.
O banco é o sacado, sacador é o emitente.
A.