A organização dos serviços de saúde no Brasil se
baseia na Constituição Federal, em que a saúde é um
direito de todos e um dever do Estado, sem nenhuma
forma de distinção ou discriminação. Entretanto, nos
Princípios e Diretrizes do SUS, foi necessário assegurar
direitos a algumas minorias, os chamados “grupos de
risco”, para que tivessem uma discriminação positiva
no acesso ao sistema de saúde.
Essa característica é prevista na: