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a) É assegurado a todos o acesso à informação, independentemente de preservar o sigilo da fonte, mesmo que para assegurar o exercício profissional.
art. 5º, XIV, CF- é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
b) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
art. 5º, XVII, CF- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c)Independentemente de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização anterior ou ulterior, se houver dano.
art. 5º, XXV, CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
CORRETA d) O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
art. 5º, LVIII, CF - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos individuais e coletivos presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 5º, XIV, CF - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
B. ERRADO.
Art. 5º, XVII, CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
C. ERRADO.
Art. 5º, XXV, CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
D. CERTO.
Art. 5º, LVIII, CF - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Quando necessário ao exercício profissional, o sigilo de fonte pode ser resguardado. Art. 5º, XIV, CRFB/88: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
Alternativa B – Incorreta. A Constituição veda a associação de caráter paramilitar. Art. 5º, XVII, CRFB/88: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
Alternativa C - Incorreta. A autoridade competente poderá utilizar propriedade particular, de acordo com a Constituição, no caso de iminente perigo. Além disso, a indenização ao proprietário será ulterior (posterior), pois só é devida se houver dano. Art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LVIII: "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Olá, pessoal! Aqui temos uma questão para ser resolvida com a letra seca da Constituição, mais especificamente, do direitos e garantias fundamentais.
Analisemos as alternativas:
a) art. 5º, inciso XIV, na verdade o sigilo da fonte é resguardado (ERRADA);
b) art. 5º, inciso XVII, são vedadas as associações paramilitares (ERRADA);
c) art. 5º, inciso XXV, somente no caso de iminente perigo público (ERRADA);
GABARITO LETRA D art. 5º, inciso LVIII:
"LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".
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Gab D
A) Errada - È assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
B) Errada - É plena a liberdade de associação para fins lícito, vedada a de caráter paramilitar.
C) Errada - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
D) Certa - O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
LEI 12.037/09
Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais
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Gab D
LVIII- O civilmente identificado, não será submetido à identificação criminal.
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