DECRETO 7.508/2011 :
Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;
IV - Comissões Intergestores
V - Mapa da Saúde
VI - Rede de Atenção à Saúde
VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto
VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica ....