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C:
Art. 4o É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a)primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b)precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c)preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d)destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Gabarito: C
Art. 4º É dever da família, da ....(...)
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à garantia de prioridade.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 4º, parágrafo único, ECA, que preceitua:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Vejamos:
a) distribuição equitativa dos recursos públicos.
Errado. Na verdade há uma prioridade na formulação e na execução das políticas sociais públicas e não distribuição equitativa dos recursos públicos, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA.
b) recebimento de socorro se a criança ou adolescente estiver na escola.
Errado. O recebimento de socorro se a criança ou adolescente é em qualquer circunstâncias, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA.
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA.
d) atendimento preferencial nos serviços privados.
Errado, não consta no art. 4º, parágrafo único, ECA.
e) situação familiar precária.
Errado, não consta no art. 4º, parágrafo único, ECA.
Gabarito: C
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LEI 8069/90
GAB (C)
Título I
Das Disposições Preliminares
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;( GABARITO)
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.