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ID
3660208
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Disciplina
Engenharia Hidráulica
Assuntos

Compete aos Comitês de Bacias Hidrográficas no âmbito de sua área de atuação:


Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Lei 9.433/97

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

    III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

    IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

    V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;

    VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

  • GABARITO: C

    Lei 9.433/97

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    I - Manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação; (B)

    II - Manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;

    III - Efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    IV - Analisar e Emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;

    V - Acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;

    VI - Gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação; (D)

    VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências; (A)

    VIII - Elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

    IX - Promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;

    X - Elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;

    XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

    a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;

    b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;

    c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    d) o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.