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ID
3661036
Banca
CONSULPLAN
Órgão
EMBRAPA
Ano
2008
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para efeito da Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98), considera-se “distribuição” como sendo:


Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - publicação - o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;

    II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;

    III - retransmissão - a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;

    IV - distribuição - a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;

    V - comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;

    VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;

    VII - contrafação - a reprodução não autorizada;

    Para efeito da Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98), considera-se “distribuição” como sendo:

    A

    O oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo. PUBLICAÇÃO

    B

    A difusão de sons ou de sons e imagens por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético. TRANSMISSÃO

    C

    A emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra. RETRANSMISSÃO

    D

    D-A colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse. GABARITO

    E

    Ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares. COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO