- ID
- 3664447
- Banca
- ESAF
- Órgão
- PGFN
- Ano
- 2004
- Disciplina
- Direito Tributário
- Assuntos
Em atenção ao tema substituição tributária, marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando ao final a opção correta correspondente.
( ) Segundo o entendimento atualmente dominante no Supremo Tribunal Federal, o fato gerador presumido é provisório e, por isso, dá ensejo à restituição ou complementação do imposto pago na hipótese de sua não-realização ou realização em dimensão diversa da presumida.
( ) Segundo o entendimento atualmente dominante no Supremo Tribunal Federal, o fato gerador presumido não é provisório mas sim definitivo, não dando ensejo à restituição ou complementação do imposto pago, senão, no primeiro caso, na hipótese de sua não-realização final.
( ) A substituição tributária progressiva, ou para frente, é técnica de tributação introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional no 03, de 17 de março de 2003, e regulamentada pela Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996.
( ) Instituto que atende ao princípio da praticabilidade da tributação, a substituição tributária pode ser: regressiva, ou para trás, tendo por efeito o diferimento do tributo; e progressiva, ou para frente, pressupondo a antecipação do fato gerador, calculando-se o tributo devido de acordo com uma base de cálculo estimada.