SóProvas


ID
3669685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza
Ano
2016
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o seguinte item, a respeito de obrigação tributária e crédito tributário.

A substituição tributária progressiva, modalidade de responsabilidade tributária por transferência, ocorre quando a obrigação de pagar é adiada para momento posterior ao fato jurídico tributário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errada.

    - Progressiva = Primeiro paga o imposto

    - Diferida = Depois paga o imposto

    Fonte: Alguém do QC.

  • ERRADO.

    Substituição tributária progressiva (ou para frente): O fato gerador está lá na frente, e o pagamento ocorre antes.

    Substituição tributária regressiva (ou para trás): O fato gerador está lá lá atrás, e o pagamento ocorre depois.

  • A substituição tributária progressiva, é uma modalidade de responsabilidade tributária por substituição, e não por transferência.

  • Substituição regressiva = diferimento/adiamento do pagamento

  • LER EM RITMO MUSICAL (alunos de Sabbag irão entender melhor):

    SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE (PROGRESSIVA) - FATO GERADOR LÁ NA FRENTE - PAGAMENTO POSTERGADO

    SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA TRÁS (REGRESSIVA) - FATO GERADOR LÁ ATRÁS - PAGAMENTO ANTECIPADO

    Ademais, a substituição progressiva é hipótese de responsabilidade tributária por substituição e não por trasferência

  • Resumindo:

    Substituição tributária progressiva ou diferida => o fato gerador está no futuro, mas o pagamento do tributo é adiantado pelo sujeito passivo.

    Substituição tributária regressiva ou postergada => o fato gerador já ocorreu, mas o pagamento ocorre posteriormente pelo sujeito passivo.

    Logo, o erro da afirmação está em dois aspectos: a) afirmar que a substituição tributária progressiva é uma modalidade de responsabilidade por transferência, quando, na verdade, estamos diante de uma modalidade de responsabilidade tributária por substituição; b) afirmar que a substituição tributária progressiva ocorre quando o pagamento do tributo é adiado, quando, na verdade, ele é adiantado pelo sujeito passivo.

  • Mnemônico que vi aqui no QC. Bastante útil:

    Progressiva - Vc progride e cobra ANTES

    Regressiva - Vc regride e cobra DEPOIS.

  • Progressiva: primeiro paga

  • Pense SEMPRE no momento do pagamento!!

    Estou pagando AGORA (pagamento antecipado) algo que vai acontecer (FG) lá na frente - subst tributária p frente/progressiva/subsequente.

    Estou pagando AGORA (pagamento postergado) algo que já aconteceu (FG) lá atrás - subst. tributária p trás/regressiva/antecedente

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, a responsabilidade tributária por substituição "para frente" ou progressiva, ao contrário da substiuição "para trás", é prevista constitucionalmente no art. 150, § 7º.

    Trata-se de hipótese de antecipação dos efeitos do fato gerador, ou seja, o fato gerador ocorre posteriormente ao pagamento, tornando a afirmação trazida pela questão incorreta.

    Grande abraço!

  • # Responsabilidade por Substituição (Resp. Originária)

    - Responsável fica obrigado no MOMENTO do Fato Gerador ou ANTES dele. (Há vinculação do Responsável NO MOMENTO ou ANTES da ocorrência do Fato Gerador)

    - Lei atribui a responsabilidade das fontes pagadoras em reter o valor do imposto.

    Tipos de Resp. por Substituição

    • Resp. Progressiva/Regressiva
    • Resp. por Infrações
    • Resp. de Terceiros por atuação IRREGULAR

    -------------------------------

    #Responsabilidade por Transferência (Resp. Derivada)

    Ao contrário da Resp. por Substituição, na Resp. por Transferência o responsável tributário somente passa a devedor APÓS o Fato Gerador. Quando ocorre o Fato Gerador, tem-se o Contribuinte como devedor da obrigação tributário. Porém, em certas circunstâncias, o Responsável pode assumir a obrigação no lugar do Contribuinte.

    Tipos de Resp. por Transferência

    • Resp. por Solidariedade
    • Resp. por Sucessão
    • Resp. de Terceiros na atuação REGULAR
  • Mnemônico

    Substituição Tributária para frente (progressiva)

    p=pagamento f=fato gerador - o fato gerador está na frente, então o pagamento foi antecipado;

    Substituição Tributária para trás (regressiva)

    p=pagamento trás=atrasado - o fato gerador ficou para trás e o pagamento está atrasado.

  • Na responsabilidade progressiva (ou para frente), quem está na frente na cadeia de produção é substituído. Portanto, quem está atrás é quem paga.

    Na responsabilidade regressiva (ou para trás), quem está atrás na cadeia de produção é substituído. Portanto, que está na frente é quem paga.

  • Substituição tributária progressiva: paga antes, fato gerador depois.

    Substituição tributária regressiva: paga depois, fato gerador antes.