SóProvas


ID
367123
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os atos processuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Não conseguir achar o erro da alternativa B: as partes não podem reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios, ainda que todas estejam de acordo. Alguém?
  • A 'b' também está correta...
  • a "B" também está correta...

  • A meu ver, existem duas alternativas corretas: B e a C.

    Art. 214, § 2o  Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    Art. 181.  Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

  • A letra b está corretíssima, pois se amolda ao artigo 182

    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    enfim podemos concluir que existe duas resposta certa .
  • Em comentário ao Art. 182 do CPC, José Miguel Garcia Medina expõe o seguinte: "Não se descarta que, diante de prazo considerado peremptório, as partes requeiram sua alteração e esta seja deferida pelo juiz. Caso isto ocorra, e as partes pratiquem o ato no prazo fixado judicialmente, ainda que se considere errônea a decisão que alterou o prazo peremptório, à luz do art. 182, não poderá ser considerado intempestivo o ato praticado pela parte. Incide no caso o princípio da proteção à legítima confiança.

    Atente-se para uma decisão do STJ, a qual transcrevo: "não obstante prazo peremptório, ainda assim o juízo prorrogou o prazo, sendo inadmissível declarar intempestivos embargos que atenderam determinação judicial" (STJ, REsp 713.507/PR, 1ª T., j.06.12.2005, rel. Min. Luiz Fux).

    Não obstante, eu também concordo que haja duas alternativas corretas na questão, devido à maneira como estão redigidas. 
  • Tem que ser muito inteligente para conseguir colocar a B como errado. o Que deu na cabeça do cara que elaborou esta questão?
  • Acho que ninguém informou à banca que só o JUIZ, em comarcas de difícil acesso, como nas regiões amazônicas isoladas, pode prorrogar o prazo peremptório!!!!!
    É o que faltava Banca ser Doutrinadora......
  • A B também está correta. Esta questão não foi anulada?
  • As respostas B e C estão corretas.
    Porém, para a resposta B existe uma exceção (Parágrafo único do art. 182 do CPC).
    Sendo assim, a resposta C é a mais correta.
  • há 2 respostas corretas...
    e NÃO HÁ EXCEÇÃO....como diz a colega acima, as partes não podem alterar ou modificar prazos peremptórios....o que o artigo está dizendo que o juiz pode alterar..e não as partes...

    na questão fala as partes e esta, não pode.
  • por ter 2 respostas certas, alguém sabe se a questão foi anulada?
  • Tb acho que letra B está correta...vejamos:

    Art. 182.CPC - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. E

    Art. 181 CPC - Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo diltário... 
  • Simplesmente eu nao consigo entender como um examinador de prova, seja ela qual for, consegue elaborar uma questão anulável... eles querem fazer essas cascas de banana e sempre acabam fazedno uma cagada dessas... é inacreditável!!! Estamos sendo avaliados por examinadores que nao sabem nem copiar e colar, é uma vergonha. O pior é que nao conheço uma prova que nao tenha pelo menos uma questão anulada.
  • Vai ver o examinador desconhecia o significado do vocábulo "defeso". 

     art. 182- É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.


    hehehe


  • VUNESP, né? Então tá...
  • Exatamente galera, óbvio que a B também está correta. Aí já é demais, a banca quer que adivinhemos o que ela pensou ao elaborar a questão??? Que abuso! E conforme já foi dito, a decisão de prorrogar cabe ao JUIZ, não à concordância das partes!!!

    O CPC é Claro!:

    Art 182: É defeso às partes, ainda que todas estejam de comum acordo, reduzir ou prorogar os prazos peremptórios. O JUIZ poderá nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 dias.

    P.U: Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.

    tcs tcs...
  • Comentando as demais alternativas...

    CPC

    a) a assinatura dos juízes não pode ser feita eletronicamente.
    Art. 164. § Único.
    A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição,
    pode ser feita eletronicamente, na forma da lei

    d) intimação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou interessado a fim de se defender.
    Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

    e) anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele dependam, e a nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras que dela sejam independentes.
    Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
    Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.



  • A B está errada:

    As partes podem modificar (encurtar ou prorrogar) os prazos dilatórios.
  • Artigo 182 - É defeso (PROIBIDO) às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 dias.

    Embora a letra (C) esteja correta e seja o gabarito, a letra (B) também está. Esta questão deve ter sido anulada pela banca, pois é um erro grosseiro. Quem pode reduzir ou prorrogar prazos peremptórios é o juiz, e apenas em um caso específico, quando for "comarca onde for difícil o transporte".
  • Entendo que a resposta B é também correta, mesmo porque a exceção disposta no parágrafo único do art. 182 demonstra, claramente, que é uma faculdade do Juiz (PODERÁ), pois não cabem as partes simplesmente acordar em prorrogar o prazo, por alegarem questão de calamidade pública. É o intérprete da lei que deverá decidir a respeito desse fato superveniente.   A exceção em questão não pode ser vista como uma vontade das partes, ser objeto de um acordo. Caberia às partes tão somente provocar o Juiz para analisar a questão de calamidade pública e, este por sua vez, é que teria a faculdade de prorrogar ou não o prazo.  Se o Juiz entender que não é caso de prorrogação de prazo, não faz sentido as partes alegarem: “É caso de calamidade pública e acordamos em prorrogar o prazo por essa razão”. As partes poderão acatar a decisão do magistrado pela prorrogação. Se acordo pudesse ser feito por livre espontânea vontade das partes, cabendo ao Juiz tão somente homologá-lo, poderíamos entender a resposta como “errada”, mas não é o caso.
    .
  • MESMO SENDO UMA PROVA DE NIVEL SUPERIOR QUE NO GERAL EXIGE UM CONHECIMENTO MAIS PROFUNDO TANTO DA LEI QUANTO DOS ASPECTOS GERAIS QUE A ENVOLVE, A REDAÇÃO DAS ACERTIVAS C) e B) ESTÃO CORRETAS É LAMENTÁVEL ERRO TÃO GROSSEIRO VINDO DE UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SÃO PAULO QUANDO VC VÊ UM TITULO COMO ESSE ESPERA QUE A INSTITUIÇÃO SEJA LEVADA A SÉRIO E MESMO DEPOIS DE 4 ANOS APÓS A PROVA NINGUEM SABE DIZER SE A QUESTÃO FOI OU NÃO ANULADA...
  • o gabarito da questão está completamente correto.

    a assertiva B esté ERRADA.

    o significado da palavra "DEFESO" não quer dizer "protegido, como muitos colegas estão afirmando nos comentários. 

    A palavra "DEFESO" significa: proibido, vedado, impedido. É SÓ PROCURAR UM DICIONÁRIO.

    Está certíssimo o comentário da colega Camila!

    Os prazos peremptórios, via de regra, não podem ser alterados. Existem apenas 2 exceções de alteração de prazo peremptório
    1º) comarcas onde for difícil o transporte (art. 182, caput, parte final do CPC)
    2º) em caso de calamidade pública (art. 182, p.u. do CPC

    Assim, uma vez que são apenas essas duas as hipóteses de alteração de prazo peremptório, conclui-se que não existe a possibilidade de alteração de prazo PEREMPTÓRIO por vintade das partes.

    Alteração de prazo por vontade das partes será apenas de prazo DILATÓRIO (ou seja, prazo que pode ser "dilatado, extendido"), nos termos do artigo 181 do CPC
  • Sinceramente não entendi o comentário acima. Justificou, justificou e não consegui visualizar o motivo da alternativa B estar incorreta.

    Ao meu ver a alternativa B esta correta.
  • Questão anulada pela banca!!

  • QUESTÃO ANULADA!! vejam:

    Ela é a questão de número 12.

    http://www.vunesp.com.br/tjms0901/edital_20_10.pdf

  • B e C corretas, questão anulada.