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CAPÍTULO VI
DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
Art. 934. Compete esta ação:
(...)
III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.
Portanto, em conformidade com o art. 934 do CPC, resposta correta é alternativa "e".
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Vejamos, questão por questão:
ALTERNATIVA A) INTERDITO PROIBITÓRIO: O Interdito Proibitório é uma ação judicial que visa repelir algum tipo de ameaça à posse de determinado possuidor. Pode-se dizer que se classifica como uma forma de defesa indireta. Essa ação terá cabimento quando houver contra o possuidor a ameaça de turbação (perturbação) ou esbulho (ofensa efetiva que impede o exercício da posse).
Art. 932 do CPC: O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
ALTERNATIVA B) USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES:
CAPÍTULO VII: DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES:
Art. 941 do CPC: Compete a ação de usucapião ao possuidor para que se lhe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.
ALTERNATIVA C) DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES:
CAPÍTULO VIII: DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES:
Art. 946 do CPC: Cabe:
I - a ação de demaracação ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;
II - a ação de divisão, ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum.
ALTERNATIVA D) Respondida com a alternativa ´´C``.
ALTERNATIVA E) NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA: A ação de Nunciação de Obra Nova é prevista no art. 934 do CPC, embora eventualmente possa aparentar ter algum caráter possessório, o objetivo da ação de Nunciação de Obra Nova é proteger a propriedade. O fundamento da ação de nunciação de obra nova é a propriedade.
Art. 934 do CPC: Compete esta ação:
III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.
RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´E``.
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Art. 934.
Compete esta ação (Ação De Nunciação De Obra Nova):
I) Ao
proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em
imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é
destinado.
II) Ao
condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo
ou alteração da coisa comum.
III) Ao
Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei,
do regulamento ou de postura.
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Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.