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ID
367165
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

B sempre deixa seu carro no mesmo estacionamento. C, querendo apossar-se do automóvel, vai a esse estacionamento e diz ao manobrista que foi buscar o carro a pedido de B. O manobrista lhe entrega o veículo; C assume a direção e deixa o local. Sobre a conduta de C, é correto afirmar tratar-se de

Alternativas
Comentários
  • letra a
     Estelionato, art 171,CP-

    Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • A questão aborda a famosa "pegadinha" da diferença entre o crime de "estelionato" e "furto mediante fraude".

    Se a coisa lhe for entregue o crime será de estelionato, enquanto que se a coisa for subtraída, o crime será de furto mediante fraude.

    Deste modo, a chave do enunciado está na seguinte frase "O manobrista lhe entrega o veículo".

    Gabarito correto: Letra A.

  • Há quem se posicione no sentido de que a simples entrega da coisa voluntariamente pelo agente não é suficiente para se ter o delito de estelionato. Contudo, pelo que pude observar, em se tratando de concurso, via de regra, acredito ser tal elemento suficiente para resolver as questões.

    Logicamente que há de sempre se ter prudência e não marcar o item tão somente pelo termo "entrega" estar presente. Por exemplo, no caso de um sujeito que põe veículo à venda e um sujeito que se propõe a fazer um test drive, subtrai o automóvel, tal conduta incorrerá em furto mediante fraude, uma vez que, apesar de haver a entrega voluntária, a vítima não diminuiu sua vigilância sobre o objeto material. O próprio STJ já decidiu nesse sentido,

    "Segundo entendimento desta Corte, para fins de pagamento de seguro, ocorre furto mediante fraude, e não estelionato, o agente que, a pretexto de testar veículo posto à venda, o subtrai (v.g.REsp 226.222/RJ, DJ 17/12/99, HC 8.179-GO, DJ de 17.5.99)"

    Complementando, se no estelionato, a grosso modo, o agente entrega a coisa voluntariamente, no furto mediante a fraude, a fraude é empregada para diminuir a vigilância da vítima.
  • Que absurdo essa questão. É claro que se trata de furto mediante fraude. O critério utilizado pelo STJ para diferenciação entre os 2 crimes é a posse. Sendo assim, se a vítima entrega a coisa com ânimo de inverter-se a posse definitivamente, estará caracterizado o estelionato. E se ela entrega a coisa com ânimo inverter-se a posse precariamente, ou seja, entregá-la para mais tarde lhe ser restituída, restará configurado o furto mediante fraude.

    Desse modo, fica claro que o crime descrito na questão trata-se de furto qualificado pela fraude.
  • Questão muito cobrada em provas de concurso. Por isso, é importante sabermos diferenciar os 2 crimes.

    Furto mediante fraude:

    Estelionato

    a) a retirada do bem da vítima dá-se contra sua vontade;

    a) Vítima enganada entrega a coisa;

    b) Há amortecimento da vigilância;

    b) Há engodo sobre a vítima;

    c)o engano é concomitante à subtração;

    c) o engano antecede a entrega.

  • No Estelionato a pessoa ou terceiro dispõe da coisa pois está sendo induzida a erro por meio de fraude da vítima. A PESSOA ENTREGA SEM TER CIÊNCIA DA FRAUDE.
    No furto mediante fraude essa é empregada para reduzir a vigilância da vítima e a coisa é SUBTRAÍDA e não entregue como no estelionato.
  • Ipua, esse entendimento já não prevalece mais.. 

    Esse é o maior problema. 

    Se assim fosse, aquele que fingindo-se interessado na aquisição de um veículo, que pede para experimentá-lo e desaparece com ele, incorreria em ESTELIONATO, e não em FURTO MEDIANTE FRAUDE como tem decidido recentemente os tribunais. 

    Hoje, temos que analisar a POSSE. Se precária ou vigiada, estaremos diante de furto qualificado. Se não, estelionato. 


  • É o tipo de questão que quem sabe muito tem mais chances de errar do que quem sabe pouco.

    No entanto, o gabarito está correto.

    No furto mediante fraude, a posse é precária, ou seja, o carro seria entregue apenas temporariamente, para ser devolvido logo. É o caso dos veículos entregues nas concessionárias para test drive e furtados (STJ).

    No caso da questão, o manobrista entregou definitivamente a posse do carro, sem pretender retomá-la ou vigiar sua posse. Não houve mero amortecimento da vigilância, assim não se enquadra nos casos de furto mediante fraude.

  • Ola pessoal, em minha comprovação através de doutrinadores, ví que muitos divagam em muitas coisas e o fator principal está em duas pequenas coisas.

    Subtrair = furto
    Obter= Estelionato
  • induziu ao erro. ESTELIONATO.

  • O crime de furto qualificado mediante fraude guarda uma relação próxima com o crime de estelionato, pois ambos possuem como partes integrantes dos tipos a fraude, o ardil, a enganação, a farsa, a trapaça lançada contra a vítima com o fim de se alcançar êxito no evento criminoso. No estelionato, o agente veste-se de um personagem que se utiliza de uma performance que faz com que a vítima construa dentro dela uma imagem induvidosa dele. Enquanto desempenhando tal papel é atencioso com seus gestos, olhos, movimentos, para que nada flua errado, e a vítima não seja capaz de reconhecer e discernir quem é aquele por trás do papel. Internamente ele é uma coisa, e externamente algo mais. O estelionatário vem de um modo artificial em muitas formas diferentes. A vítima deveria prestar atenção em quem é aquele que veio e como a sua atitude é, caso contrário, será enganado e entrará em erro, cedendo, voluntariamente, a vantagem indevida para o agente. Ele faz como se toda a cena fosse legítima e real, mas a verdade é que o ofendido entrou em um momento adulterado e ilusório, discernindo o falso como verdadeiro. Dia a após dia existirão muitas de tais situações.

     

    No furto mediante fraude, a trapaça do meliante é para desfocar a atenção da vítima daquilo que ele quer subtrair. O agente não faz com que a vítima lhe entregue a coisa, ele mesmo a captura na desatenção dela. No estelionato, a atenção de ambos estão no bem a ser lesado; no furto mediante fraude, a atenção do agente está na res furtiva, e a da vítima desviada em algo mais por influência maliciosa do furtador. 

     

    No caso narrado, o agente não desviou a atenção da vítima a fim de que pudesse subtrair a coisa pretendida, ele fez com que ela lhe desse, voluntariamente, a chave do veículo. Conduta típica de estelionatário. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Questão reproduzida pela banca cespe na prova de investigador da polícia civil do Estado do Maranhão aplicada no dia 28/01/2018. O gabarito da banca foi o mesmo da VUNESP.

  • Essa deu um entreveiro na cabeça hein, cada alternativa leva você a pensar em diversos exemplos comparativos para se tentar chegar a uma resposta... mas é como o amigo lá em baixo disse, quem sabe menos tem mais chance de acertar, até por não conhecer as características das outras condutas, algumas vezes.

    De qualquer forma ÓTIMA QUESTÃO!

  • Letra a.

    C utilizou de um ardil para enganar o manobrista e lhe fazer, induzido em erro, entregar as chaves do veículo. Não houve subtração, houve uma entrega voluntária da res furtiva em razão do artifício utilizado por C. Dessa forma, está claramente configurado o estelionato!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Houve uma entrega voluntária da res furtiva em razão do artifício utilizado por C. Dessa forma, está claramente configurado o estelionato!

  • Pensei que seria estelionato só se fosse entregue pala própria vitima. Por isso fui na B e :) ERREI!

    Furto mediante fraude – No furto, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído.

    No estelionato, o agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade.