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ID
3678682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2003
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos princípios orçamentários estabelecidos pela Constituição da República de 1988 e legislação correlata, julgue o item subseqüente.

 
O princípio da unidade é flagrantemente desobedecido no Brasil, haja vista a existência de múltiplos orçamentos elaborados de forma independente, como o orçamento monetário.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas. Apresentando-se de modo integrado, e não segmentado, permite obter um retrato geral das finanças públicas, qual seja, a estimativa das receitas e a fixação das despesas para cada exercício financeiro. Assim, permite-se ao Legislativo e à sociedade uma visão geral e um controle direto das operações financeiras de responsabilidade da administração pública.

    De acordo com o art. 165, “leis” de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Sendo que o § 5º do mesmo artigo reafirma a necessidade de que o orçamento público seja instituído por “lei”. Veda-se, ademais, nos incisos I e II do art. 167, o início ou a realização de programas ou projetos, ou de despesas, ou mesmo a assunção de obrigações fora do orçamento público. Obriga-se, assim, que qualquer autorização de gasto seja direcionado para a peça orçamentária.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    Ainda que previsto desde 1964, o princípio clássico da unidade não estava sendo inteiramente observado. Na década de 80, havia um convívio simultâneo com três orçamentos distintos, o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre os mesmos.

    O art. 62, da Constituição de 1967, emendada, limitava o alcance de sua aplicação, ao excluir expressamente do orçamento anual as entidades que não recebessem subvenções ou transferências à conta do orçamento (exemplo: Banco do Brasil - exceto se houver integralização de capital pela União). No seu § 1º, estabelecia que a inclusão, no orçamento anual, da despesa e da receita dos órgãos da administração indireta seria feita em dotações globais e sem prejuízo da autonomia na gestão legal dos seus recursos.

    O orçamento Fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. O orçamento monetário e o das Empresas Estatais eram deficitários e sem controle e, além do mais, não eram votados. Ora, como o déficit público e os subsídios mais importantes estavam no orçamento monetário, e não no orçamento Fiscal, o Legislativo encontrava-se, na prática, alijado das decisões mais relevantes em relação à política fiscal e monetária da Nação.

    Fonte: Senado.

  • Resposta:Errado

    #Princípio da Unidade e da Totalidade

    Segundo este princípio o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Visa eliminar a existência de orçamentos paralelos.

    Lei 4320/64, em seu Art. 2º.:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.