SóProvas


ID
367957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em junho de 1997, Jonas firmou contrato de comodato
com certo partido político, tendo como objeto um bem imóvel de
sua propriedade, para que a entidade pudesse instalar sua sede
pelo prazo de 10 anos. Em outubro de 2006, Jonas foi
surpreendido com mandado de execução fiscal, visando à
cobrança do IPTU, quanto ao imóvel objeto do contrato de
comodato, pois o partido político não havia efetuado o
pagamento do referido tributo desde o início de suas atividades.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens que
se seguem, acerca das normas que regem a execução fiscal.

Eventual exceção de suspeição apresentada por Jonas será argüida como matéria preliminar e processada e julgada juntamente com os embargos opostos.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.



    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

            I - do depósito;

            II - da juntada da prova da fiança bancária;

            III - da intimação da penhora.

            § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

            § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

            § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos. 

  • Alternativa correta.

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
    I - do depósito;
    II - da juntada da prova da fiança bancária;
    III - da intimação da penhora.
    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.       
    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
  • Senhores

    Onde está o erro?

    Wille
  • WILLE,

    O § 3º do art. 16, da Lei de Execução Fiscal menciona o seguinte:

    Art. 16.
    [...]
    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    Assim, infere-se que as exceções de suspeição, incompetência e impedimento NÃO serão arguidas como matéria preliminar e processadas e julgadas com os embargos. O erro consta justamente na ressalva feita às exceções de suspeição, incompetência e impedimentos (que não obedecem ao disposto no § 3º).

    Espero ter esclarecido.  
  • Alternativa Correta. As exceções de suspeição serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos, basta a simples leitura do Artigo 16, parágrafo 3.
    A CESPE nunca mudou este jeito de elaborar questões, sempre trocando palavras, usando sinônimos, usando expressões diversas para confundir os candidatos.
    Pedimos desculpas, mas não avalia em nada, nem ninguém. Ou será que avalia? Decorar, decorar, até passar?
    Abraços a todos e força nos concursos.





  • Os Partidos Políticos possuem  IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (150 VI , c da CR).
    Por isso, o comodatário (partido político) da questão não é parte legítima! 
  • Colegas,

    A redação da lei é realmente confusa. A leitura feita pelo colega acima está correta. 

    Portanto, Não será admitida reconvenção, nem compensação.

    Já, as exceções, 
    serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos; que s.m.j. poderão ser apresentados nos termos do CPC.

    Espero ter Colaborado.

    Bom Trabalho a todos!


  • Questão maliciosa
    1. Pode ser alegação nos Embargos à execução
    - Apenas as exceções serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos. (art. 16, § 3º da LEF)
    LEF, Art. 16 § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    2. Não pode ser alegado nos embargos à execução:
    a) reconvenção
    b) compensação (em alguns casos é possível compensar, ver item abaixo)
    c) As exceções de suspeição, incompetência e impedimentos serão interpostas em petição fundamentada nos termos do art. 138, § 1º CPC.
    LEF, Art. 16 § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
    CPC, Art. 138. § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

    PORTANTO A RESPOSTAR É "ERRADO"

  • Então sobra apenas a exceção de pré-executividade?
    Eu entendi que a letra da lei é clara e a Cespe faz questão de confundir os candidatos, mas se não serão arguidas como preliminares e julgadas com os embargos as exceções de suspeição, impedimento e incompetência, que exceção sobra para seguir esse rito? Digo, qual a regra geral, tendo em vista que a lei atribuiu processamento diverso a essas três exceções?
    E pelo que eu entendo de exceção/objeção de pré-executividade, não é cabível juntamente com embargos e sim, somente se não couber mais embargos (passada a oportunidade de falar nos autos).
    Alguém poderia me esclarecer?
  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

     

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

  • § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    Ou melhor:

    Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos, exceto as de suspeição, incompetência e impedimentos

  • Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    obs: as exceções, lei deixa claro SALVO as de suspeição, incompetência e impedimentos.