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LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária;
III - da intimação da penhora.
§ 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
§ 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.
§ 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
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Alternativa correta.
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
I - do depósito;
II - da juntada da prova da fiança bancária;
III - da intimação da penhora.
§ 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
§ 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.
§ 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
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Senhores
Onde está o erro?
Wille
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WILLE,
O § 3º do art. 16, da Lei de Execução Fiscal menciona o seguinte:
Art. 16.
[...]
§ 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
Assim, infere-se que as exceções de suspeição, incompetência e impedimento NÃO serão arguidas como matéria preliminar e processadas e julgadas com os embargos. O erro consta justamente na ressalva feita às exceções de suspeição, incompetência e impedimentos (que não obedecem ao disposto no § 3º).
Espero ter esclarecido.
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Alternativa Correta. As exceções de suspeição serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos, basta a simples leitura do Artigo 16, parágrafo 3.
A CESPE nunca mudou este jeito de elaborar questões, sempre trocando palavras, usando sinônimos, usando expressões diversas para confundir os candidatos.
Pedimos desculpas, mas não avalia em nada, nem ninguém. Ou será que avalia? Decorar, decorar, até passar?
Abraços a todos e força nos concursos.
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Os Partidos Políticos possuem IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (150 VI , c da CR).
Por isso, o comodatário (partido político) da questão não é parte legítima!
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Colegas,
A redação da lei é realmente confusa. A leitura feita pelo colega acima está correta.
Portanto, Não será admitida reconvenção, nem compensação.
Já, as exceções, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos; que s.m.j. poderão ser apresentados nos termos do CPC.
Espero ter Colaborado.
Bom Trabalho a todos!
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Questão maliciosa
1. Pode ser alegação nos Embargos à execução
- Apenas as exceções serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos. (art. 16, § 3º da LEF)
LEF, Art. 16 § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
2. Não pode ser alegado nos embargos à execução:
a) reconvenção
b) compensação (em alguns casos é possível compensar, ver item abaixo)
c) As exceções de suspeição, incompetência e impedimentos serão interpostas em petição fundamentada nos termos do art. 138, § 1º CPC.
LEF, Art. 16 § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
CPC, Art. 138. § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
PORTANTO A RESPOSTAR É "ERRADO"
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Então sobra apenas a exceção de pré-executividade?
Eu entendi que a letra da lei é clara e a Cespe faz questão de confundir os candidatos, mas se não serão arguidas como preliminares e julgadas com os embargos as exceções de suspeição, impedimento e incompetência, que exceção sobra para seguir esse rito? Digo, qual a regra geral, tendo em vista que a lei atribuiu processamento diverso a essas três exceções?
E pelo que eu entendo de exceção/objeção de pré-executividade, não é cabível juntamente com embargos e sim, somente se não couber mais embargos (passada a oportunidade de falar nos autos).
Alguém poderia me esclarecer?
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
§ 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
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§ 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
Ou melhor:
Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos, exceto as de suspeição, incompetência e impedimentos.
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Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
§ 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
obs: as exceções, lei deixa claro SALVO as de suspeição, incompetência e impedimentos.