SóProvas


ID
3680650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2017
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de aspectos relativos à informatização do processo judicial, julgue o item subsequente.


A prática de ato processual por meio eletrônico é uma garantia legal que não pode ser afastada pela ausência de credenciamento do procurador no respectivo tribunal de justiça.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.419:

    Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    § 1º O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado.

    § 2º Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações.

    § 3º Os órgãos do Poder Judiciário poderão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo.

  • Lei 11.149/2006 Art. 2 O envio de petições, de recursos e a prática de atos processais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1 desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos outros órgãos respectivos.
  • Gabarito:"Errado"

    Complementando...

    O princípio do acesso à justiça(CF,art. 5º,XXXV) vem sendo nitidamente afrontado com o advento da informatização da justiça. Explico, em seara laboral, por exemplo, o PJE não combina com o "jus postulandi"(CLT,art. 791)...

    Ainda é surreal uma parte, sem assistência do advogado, acessar o sistema eletrônico e protocolar uma ação ou manejar uma petição.

    Frise-se, que boa parte da população brasileira ainda não tem sequer o acesso a internet. No mais, acredito que a informatização do processo é uma excelente ferramenta, todavia, melhoras devem ser realizadas.

  • Pode sim ser afastada - obrigatório credencialmento.

    Lei de informatização do processo:

    Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

    Loredamasceno, seja forte e corajosa.

  • Diz o art. 2º da Lei 11419/06:

    Art. 2°:  O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1° desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.





    Ao contrário do exposto, há exigência de credenciamento prévio do procurador.

    Logo, a assertiva está incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • A prática me fez acertar.

    É sempre necessário prévio credenciamento para praticar ato processual eletrônico. Caso você não possua, o acesso ao judiciário é negado.

    De fato, isso é uma clara violação ao princípio do acesso à justiça estampado na CF, no entanto, na prática, faz-se necessário o cadastro prévio nos Tribunais para peticionar.

  • Esqueçam teoria. É uma questão de lógica. Sem credenciamento, ou seja, sem se cadastrar no sistema, como o advogado iria peticionar?