GABARITO: A
CF: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
a obrigatoriedade, facultatividade e vedação ao exercício do direito de
sufrágio.
2) Base constitucionais (CF de 1988)
Art. 14. [...].
§ 1º. O alistamento eleitoral e o voto são:
I) obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II) facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. O voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e
facultativo para os maiores de setenta anos, além dos maiores de dezesseis anos
e menores de dezoito anos, conforme art. 14, § 1.º, incs. I e II, alínea “c",
da Constituição Federal.
b) Errado. O voto é vedado (e
não facultativo) para os
menores de 16 anos. O voto é facultativo para os analfabetos (CF, art. 14, §
1.º, inc. II, alínea “a") e para os maiores (e não menores) de
setenta anos (CF, art. 14, § 1.º, inc. II, alínea “c").
c) Errado. O voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos (CF, art.
14, § 1.º, inc. I), mas vedado
para os estrangeiros e durante o serviço militar obrigatório para os conscritos
(CF, art. 14, § 2.º).
d) Errado. O voto é vedado
para os estrangeiros e durante o serviço militar obrigatório para os conscritos
(CF, art. 14, § 2.º) e facultativo para os analfabetos (CF, art. 14, § 1.º,
inc. II, alínea “a").
e) Errado. O voto é facultativo (e não obrigatório)
para os maiores de setenta anos (CF, art. 14, § 1.º, inc. II, inc. “b").
Resposta: A.