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ID
3682273
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cujubim - RO
Ano
2018
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No Estado Brasileiro, o sufrágio é universal, sendo o voto realizado de forma direta e secreta, com valor igual para todos os cidadãos. Em relação à obrigatoriedade do voto, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CF: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a obrigatoriedade, facultatividade e vedação ao exercício do direito de sufrágio.

    2) Base constitucionais (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 1º. O alistamento eleitoral e o voto são:

    I) obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II) facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. O voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os maiores de setenta anos, além dos maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos, conforme art. 14, § 1.º, incs. I e II, alínea “c", da Constituição Federal.

    b) Errado. O voto é vedado (e não facultativo) para os menores de 16 anos. O voto é facultativo para os analfabetos (CF, art. 14, § 1.º, inc. II, alínea “a") e para os maiores (e não menores) de setenta anos (CF, art. 14, § 1.º, inc. II, alínea “c").

    c) Errado. O voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos (CF, art. 14, § 1.º, inc. I), mas vedado para os estrangeiros e durante o serviço militar obrigatório para os conscritos (CF, art. 14, § 2.º).

    d) Errado. O voto é vedado para os estrangeiros e durante o serviço militar obrigatório para os conscritos (CF, art. 14, § 2.º) e facultativo para os analfabetos (CF, art. 14, § 1.º, inc. II, alínea “a").

    e) Errado. O voto é facultativo (e não obrigatório) para os maiores de setenta anos (CF, art. 14, § 1.º, inc. II, inc. “b").

    Resposta: A.