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ID
369139
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de petição foi previsto em todas as constituições brasileiras e na Constituição Federal de 1988 constitui-se em um direito público subjetivo, de participação democrática, que visa assegurar a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA E
    JUSTIFICATIVA: ART 5 DA CF/88 QUE DISPÕE:
    “XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;”
     
    Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
    “O direito de petição (right of petition) teve origem na Inglaterra, durante a Idade Média. Ele serve de fundamento a pretensões dirigidas a qualquer dos Poderes do Estado, por pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, na defesa de direitos individuais ou interesses coletivos”.
    DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 626.
  • Gabarito: E.

    Os nomes das ações referentes às descrições de cada item:

    A) Mandado de segurança. Art. 8, LXIX, CF/88. Observação: quando o impetrante pleiteia o fornecimento de certidão, mas a autoridade coatora se nega a fornecê-la é caso de mando de segurança, e não habeas data.

    Exemplo: "Caso uma determinada autoridade administrativa se recusasse (ilegalmente) a fornecer certidão de tempo de serviço, requerida por funcionário público que dela necessitasse, a fim de solicitar sua aposentadoria, seria cabível ajuizar: mandado de segurança." Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/22439136-f7

    B) Ação popular. Art, 5, LXXIII, CF/88: "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    C) Mandado de segurança. Art. 8, LXIX, CF/88: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
  • Art. 5º - 

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    Qual é o erro da C ??? 
  • Vamos lá. Vou tentar responder a dúvida do colega.
    Quando você ler “Direito de Petição”, você tem que pensar no art. 5, XXXIV, “a” – da CF/88. E ele não se confunde com o Direito de Ação:
    “O Direito de petição, fundado no art. 5º, XXXIV, a, da Constituição, não pode ser invocado, genericamente, para exonerar qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências que condicionam o exercício do direito de ação, pois, tratando -se de controvérsia judicial, cumpre respeitar os pressupostos e os requisitos fixados pela legislação processual comum. A mera invocação do direito de petição, por si só, não basta para assegurar à parte interessada o acolhimento da pretensão que deduziu em sede recursal.” (AI 258.867?AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-9-2000, Segunda Turma, DJ de 2-2-2001).”
    Na mesma linha:
    Segundo o Professor Luciano Ávila: - “O direito de petição, entretanto, não se confunde com o direito de ação, nem o substitui. Assim, o direito de petição, fundado no art. 5, inc. 34, “a”, da Constituição não pode ser invocado, genericamente, para exonerar qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências que condicionam o exercício do direito de ação; tratando-se de controvérsia judicial cumpre respeitar os pressupostos e os requisitos fixados pela legislação processual comum. O direito de petição não torna apto o interessado a postular em Juízo, em nome próprio. Para isso, há de estar devidamente habilitado, na forma da lei. São distintos o direito de petição e o direito de postular em juízo.”.
    Assevera o Prof. Luciano que o direito de petição é instrumento “de defesa não jurisdicional de direitos e interesses gerais ou coletivos”.
    A letra C, portanto, não responde à questão porque o enunciado se refere a Direito de Petição e a assertiva menciona Habeas Data e Habeas Corpus, sendo que os três são instrumentos de defesa de direitos que não se confundem. O examinador queria testar o conhecimento do candidato, a respeito do conteúdo do inciso XXXIV da CF, e também o conhecimento a respeito do teor dos demais remédios constitucionais.
  • Não encontrei o problema na letra A...  Seria pela ausência do termo "em repartições públicas"?! Alguém poderia explicar?!
  • Não entendi também!! A letra "A"  está errada de que maneira, se está escrito no Art XXXIV??
  • Respondendo aos dois últimos comentários.
    - A Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pgto de taxas:
    Art. 5, XXXIV, "a" - Direito de Petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
    Art. 5, XXXIV, "b" - Direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
    Portanto, a letra A da questão se refere a alínea "b" do inciso XXXIV que trata de direito de obter certidões. 
  • VISH!! Passei tempão pra ver a restrição do enunciado, dormindo no ponto legal... vlw Clarissa!!
  • Porque a A esta erradaaaaa? Ainda não entendi, já que é a letra da lei

  • O inciso XXXIV do art. 5º estabelece que é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas, dois direitos:

    a) direito de petição

    b) direito de obter certidões

    São direitos distintos, portanto, a letra A está errada. O direito de petição não é o mesmo q o direito de obter certidões em repartições públicas. 

    Com relação às demais alternativas, a letra B, se refere à ação popular. A letra D, mandado de segurança. E a letra C, o próprio direito de ajuizar habeas corpus, habeas data ou atos necessários ao exercício da cidadania, que não se confundem com direito de petição. 

  • ufaa é isso mesmo, tem que se atentar para o enunciado da questão que logo no início fala sobre o "direito de petição" e não sobre os dois direitos, petição e obtenção de certidões, pois ambos são distintos e a questão está falando tão somente do direito de petição...é vunesp sendo vunesp... 

    força!

  • Observações perfeitas Mara Lima, inclui nas minhas anotações pessoais ;)

  • Incrível como sempre colocam a casca de banana na letra A kkk... caí nessa :/

  • Acredito que o erro da alternativa A seja o conectivo "ou" => obter certidões para defesa de direitos OU esclarecimento de interesse pessoal.

     

    De acordo  o art. 5º XXXIV b CF, "São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (....) a obtenção de certidões para defesa de direitos E esclarecimento de situações de interesse pessoal"

  • pegadinha do malandro kkk cai em mais uma.

     
  • PETIÇÃO X ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.

    CERTIDÕES X ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INT. PESSOAL

  • B) Mandado de injunção não é gratuito.
    C) HC e HD são gratuitos.
    D) Mandado de segurança não é gratuito.
     



  • A - obter certidões para defesa de direitos ou esclarecimento de interesse pessoal. (ERRADO - art. 5º XXXIV b CF)


    B - anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.( Errado - Mandado de injunção)


    C - ajuizar as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Errado, no caso HC e HD são gratuitos, a questão generalizou)


    D - para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.( ERRADO ) Mandado de Segurança não é gratuito)


    E - peticionar aos Poderes Públicos, Executivo, Legislativo e Judiciário, para defender seus direitos. Correta - Art 5º XXXIV)

  • Art. XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Questão ridícula, examinador sem competência coloca um "ou" pra lascar todo mundo.