Gabarito E.
a) Ação revocatória. A "Ação revocatória" ou "Ação Pauliana" para o credor anular os atos lesivos aos seus direitos, praticados enganosamente pelo devedor. b) Embargos de terceiro. Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
c) Ação de atentado. Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo: I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse; II - prossegue em obra embargada; III - pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.
d) Ação de arresto. Art. 813. O arresto tem lugar: I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado; II - quando o devedor, que tem domicílio: a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente; b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores; III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; IV - nos demais casos expressos em lei.
e) Ação de reintegração de posse. Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados. Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.
. Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
O caso descrito na questão, a propósito, é muito parecido com o que segue (diverge apenas quanto ao contrato - de comodato e não locação):
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE INTENTADA POR POSSUIDOR INDIRETO E DETENTOR DO DOMÍNIO. COMODATO VERBAL. TRANSMISSÔES SUCESSIVAS DA POSSE PELO COMODATÁRIO, SEM A AQUIESCÊNCIA DO POSUIDOR INDIRETO E PROPRIETÁRIO. POSSE DOS ADQUIRENTES QUE SE REVELA PRECÁRIA E CLANDESTINA. CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO POSSESSÓRIO A AUTORIZAR A REINTEGRAÇÃO RECLAMADA. RECURSO PROVIDO, TODAVIA, PARA REFORMAR A DECISÃO NA PARTE EM QUE DEFERIU O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. 1. No comodato, o comodatário apenas usufrui da coisa emprestada temporariamente, a sua posse não elimina a posse indireta do comodante. 2. A transmissão da posse processa-se, salvo prova em contrário, com os mesmos caracteres, vícios e qualidades da anterior, de modo que se esta era viciosa, clandestina ou precária, assim continuará com o sucessor. 3. A posse precária transmitida pelo comodatário ao seu sucessor, sem a aquiescência do comodante, reveste-se ainda do vício da clandestinidade, dando ensanchas à caracterização do esbulho possessório e à propositura de ação de reintegração de posse pelo possuidor indireto. 4. Para que surja o direito à indenização por perdas e danos, o prejuízo deve ser certo, não bastando o dano hipotético. "A prova do dano deve ser produzida no processo cognitivo; pode relegar-se para a liquidação tão-só o respectivo montante".
(TJ-PR - AC: 2629889 PR 0262988-9, Relator: Lauri Caetano da Silva, Data de Julgamento: 05/12/2005, 17ª Câmara Cível)