A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração
pública, em especial no que diz respeito às hipóteses de perda de cargo por
servidor público estável. Segundo a CF/88, temos que:
Art. 41.
São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998). § 1º O servidor público estável só
perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I
- em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998) II - mediante processo administrativo em que lhe
seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na
forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Portanto,
dentre as assertivas a única que não se enquadra em uma das hipóteses apontadas
acima é a da letra “d”.
Gabarito
do professor: letra d.
LETRA D
CF, Art. 41
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.