Alternativa A.
@Giovana, o código é omisso nessa parte. Ele diz:
l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.
Esse esclarecimento vem da jurisprudência do CFP.
O exercício ilegal da profissão é uma contravenção penal e deve ser endereçada aos órgãos competentes. Caso você queira, poderá encaminhar a denúncia ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) de seu Estado, que por sua vez, poderá encaminhá-la às autoridades
Observação importante:
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) não pode receber denúncias de exercício ilegal da profissão, pois o CFP é um órgão de segunda instância. O órgão de primeira instância responsável por instaurar procedimentos de apuração de denúncias e orientar a categoria e a sociedade é o Conselho Regional de Psicologia (CRP).
https://site.cfp.org.br/fale-conosco/denuncia/exercicio-ilegal-da-profissao/