- ID
- 3719506
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Vilhena - RO
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Radiologia
- Assuntos
Fica proibida toda exposição que não possa ser justificada,
incluindo:
I - exposição deliberada de seres humanos aos raios-x
diagnósticos com o objetivo único de demonstração,
treinamento ou outros fins que contrariem o
princípio da justificação.
II - exames radiológicos para fins empregatícios ou
periciais, exceto quando as informações a serem
obtidas possam ser úteis à saúde do indivíduo
examinado, ou para melhorar o estado de saúde da
população.
III - exames radiológicos para rastreamento em massa de
grupos populacionais, mesmo quando o Ministério da
Saúde julgar que as vantagens esperadas para os
indivíduos examinados e para a população são
suficientes para compensar o custo econômico e
social, incluindo o detrimento radiológico. Deve-se
levar em conta, também, o potencial de detecção de
doenças e a probabilidade de tratamento efetivo dos
casos detectados.
IV - exposição de seres humanos para fins de pesquisa
biomédica, exceto quando estiver de acordo com a
Declaração de Helsinque, adotada pela 18ª
Assembléia Mundial da OMS de 1964; revisada em
1975 na 29ª Assembléia, em 1983 na 35ª Assembléia
e em 1989 na 41ª Assembléia, devendo ainda estar
de acordo com resoluções específicas do Conselho
Nacional de Saúde.
V - exames de rotina de tórax para fins de internação
hospitalar, quando não houver justificativa no
contexto clínico, considerando-se os métodos
alternativos.
Estão corretas: