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ID
3720511
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Sobre a Lei n° 8666/93 e suas alterações, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    § 4  Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

  • porque a D esta certa?

  • Para mim a letra D também está incorreta.

  • A dispensa de licitação se refere à alienação de bens e está prevista no art. 24 em situações de calamidade pública, aluguel de imóveis, mesmo havendo a possibilidade de competição.
  • Explicação da letra D correta basicamente diz respeito à diferença entre licitação dispensada e dispensável.

    “É de se observar que a distinção básica entre licitação dispensada e dispensável reside no fato de que, nesta última, o administrador poderá, se assim o desejar, realizar a licitação. Nas hipóteses de licitação dispensada, o administrador não pode licitar em face de que a pessoa com quem será celebrado o contrato com a Administração já está definida em razão do próprio objeto do contrato''

    Enumera a Lei nº 8.666/93 em seu artigo 17, todas as hipóteses em que a licitação é considerada dispensada.

     Os casos de licitação dispensada são aqueles que dizem respeito à alienação de bens móveis e imóveis. Nessas situações, diante das peculiaridades do contrato a ser celebrado, ao gestor não cabe optar pela licitação, mas proceder à contratação direta, na forma da lei.

    O art 24, por sua vez, enumera os casos nos quais a licitação é DISPENSÁVEL...

  • Para um melhor entendimento dos tipos de CONTRATAÇÃO DIRETA:

    > LICITAÇÃO DISPENSADA: refere-se à alienação (ou seja, à venda) de bens móveis e imóveis, nesse caso, não há possibilidade de licitação.

    > LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: refere-se a situações que o ADM pode ou não optar pela licitação, como nos casos de emergência, licitação deserta (quando não há interessados) ou licitação fracassada (quando os preços são superiores aos de mercado).

    > LICITAÇÃO INEXIVÍVEL: quando há inviabilidade de competição ou quando for um fornecedor único/exclusivo.