- ID
- 3720652
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- UFPB
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Não definido
A Lei Complementar Federal nº 101,
de 04 de maio de 2000, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal,
determina, em seu Art. 54, a elaboração
do Relatório da Gestão Fiscal e este
deverá ser assinado pelo Chefe do Poder
Executivo, Presidente e demais membros
da Mesa Diretora ou órgão decisório
equivalente, conforme regimentos
internos dos órgãos do Poder Legislativo,
Presidente de Tribunal e demais
membros de Conselho de Administração
ou órgão decisório equivalente e
demais autoridades responsáveis pela
administração financeira, conforme
regimentos internos dos órgãos do
Poder Judiciário, com EXCEÇÃO do