A questão deveria ter como correta a letra E. Vejamos
De acordo com o artigo 20, o pedido de credenciamento será instruído com os seguintes documentos:
II - da IES:
a) comprovante de recolhimento das taxas de avaliação externa in loco realizada pelo Inep, previstas na Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004 ;
b) plano de desenvolvimento institucional - PDI;
c) regimento interno ou estatuto;
d) identificação dos integrantes do corpo dirigente e de informação sobre a experiência acadêmica e profissional de cada um;
e) comprovante de disponibilidade e regularidade do imóvel;
f) plano de garantia de acessibilidade, em conformidade com a legislação, acompanhado de laudo técnico emitido por profissional ou órgão público competentes; e
g) atendimento às exigências legais de segurança predial, inclusive plano de fuga em caso de incêndio, atestado por meio de laudo específico emitido por órgão público competente.
§ 1º Os documentos previstos nas alíneas “e” e “f” do inciso I do caput poderão ser substituídos por parecer de auditoria independente que demonstre condição suficiente para assegurar a sustentabilidade financeira da instituição mantida.
§ 2º Aplicam-se às IFES e às escolas de governo federais o disposto nas alíneas “a”, “b” e “g” do inciso I do caput e nas alíneas “b”, “c”, “d”, “f” e “g” do inciso II do caput .
§ 3º Aplicam-se às escolas de governo dos sistemas de ensino estaduais e distrital que solicitarem credenciamento para oferta de pós-graduação lato sensu a distância o previsto nas alíneas “a”, “b” e “g” do inciso I do caput e nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f” e “g” do inciso II do caput .
E também o artigo 25, § 3º O processo de recredenciamento observará, no que couber, as disposições processuais e os requisitos exigidos nos pedidos de credenciamento previstos nos art. 19 e art. 20.
Acredito que o erro na segunda assertiva faz referência ao Art. 14 da lei 9.235, onde:
" Art. 14. As IFES criadas por lei são dispensadas da edição de ato autorizativo prévio pelo Ministério da Educação para funcionamento e oferta de cursos, nos termos de sua lei de criação e da legislação.
Parágrafo único. As IFES protocolarão o primeiro pedido de recredenciamento no prazo de cinco anos, contado da data de início da oferta do primeiro curso de graduação."
Logo, as IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) ou IES públicas não precisam de ato autorizativo (credenciamento) e consequentemente não precisam de PDI.
Assim, O Plano de Desenvolvimento Institucional é elemento obrigatório para o processo de credenciamento e/ou recredenciamento de IES privada.
A sequência então é V-F-V-V-V
Alternativa D é a correta.