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Pontos importantes acerca do capítulo:
> Em regra, a criança e o adolescente deve ser criado no seio de sua família; a exceção é a família substituta, a qual se compõe de (guarda, tutela, adoção).
> A criança e o adolescente inserido em programa de acolhimento institucional ou familiar, terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 meses e não poderá se prolongar por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade.
> A busca à família extensa respeitará o prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período. ( lembrando que a FAMÍLIA EXTENSA OU AMPLIADA é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, ela é formada por parentes próximos com os quais a criança e o adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade).
> Será decretada a extinção do poder familiar caso não haver indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, colocando-a sob guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento institucional ou familiar.
> Propor ação de adoção = 15 dias.
> Na hipótese de desistência dos genitores em entregar a criança para adoção após o nascimento, a justiça da infância e juventude determinará acompanhamento familiar pelo prazo de 180 dias.
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Gab>>> A
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Título II
Dos Direitos Fundamentais
Capítulo I
Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 8o §9o - A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.
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Sabe por que a a) tá errada?
pois faz parte do Capítulo I Do Direito à Vida e à Saúde, e a questao quer os direitos do Capítulo III
Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Art. 8o §9o - A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.
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CORRETO Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
CORRETO Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
CORRETO Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
GAB. A
VÂ e VENÇA
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A questão exige conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no que se refere à convivência familiar e comunitária. Vejamos:
a) a atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.
Errado. De fato, a redação do item está correto, inclusive, é cópia da letra de lei do art. 8º, §9º, ECA. TODAVIA, este artigo tem previsão no "Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde", e a banca solicitou fosse assinalada a alternativa que não se encontra no "Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária", por isto, é o gabarito da questão. A banca poderia ter explorado melhor o tema, porque o candidato que sabe a lei, mas não sabe os capítulos, acaba errando. Triste.
b) aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Correto, nos termos do art. 22, ECA: Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
c) a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Correto, nos termos do art. 23, ECA: Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
d) é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e , excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Correto, nos termos do art. 19, ECA: Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Gabarito: A