a) por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho
Não pertence a nenhum dos artigos 11, 12 ou 13
Art. 2° A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
b) acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um
Não pertence a nenhum dos artigos 11, 12 ou 13
Art. 4o O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade
de cada um;
c) autonomia para elaborar e executar sua proposta pedagógica, porém, deve contar com a participação dos profissionais da educação e dos conselhos escolares ou equivalentes na sua elaboração
Correto!
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino,
terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
d) forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar, podendo organizar-se em séries anuais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos seriados com base na idade, na competência e em outros critérios
Não pertence a nenhum dos artigos 11, 12 ou 13
Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância
regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros
critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim
o recomendar.
A questão quer saber qual assertiva pertence a um dos artigos 12, 13 e 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro é porque essa é uma finalidade, e não consta nos artigos exigidos, mas sim no artigo 2º da LDB: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
b) Incorreta.
O erro é porque essa é uma garantia que o Estado deve efetivar para educação conforme o artigo 4º, V, da LDB: O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade
de cada um (...)"
c) Correta.
De acordo com o artigo 12, I, da LDB: "Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica;
De acordo com o artigo 13, I, da LDB: Os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino."
d) Incorreta.
O erro é porque essa é uma forma de organização da educação básica conforme o artigo 23 da LDB: "A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar."
Gabarito do monitor: C