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ID
3725875
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia - nº. 007/2003, o psicólogo, na elaboração de seus documentos, deverá adotar como princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão. Neste sentido, o documento deve, na linguagem escrita:

I – apresentar uma redação bem estruturada e definida, expressando o que se quer comunicar. Deve ter uma ordenação que possibilite a compreensão por quem o lê, o que é fornecido pela estrutura, pela composição de parágrafos ou frases, além da correção gramatical.
II – O emprego de frases e termos deve ser compatível com as expressões próprias da linguagem profissional, garantindo a precisão da comunicação, evitando a diversidade de significações da linguagem popular, considerando a quem o documento será destinado.
III – A comunicação deve apresentar como qualidades: a clareza, a concisão e a harmonia, além de utilizar, preferencialmente, questionários sócio-demográficos e testes psicológicos.

Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.

    Resolução CFP nº 007/2003 foi revogada pela Resolução CFP Nº 006/2019 (Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019.)

    A Resolução CFP nº 006/2019 trata do tema da questão no artigo 6º e seus parágrafos:

    Princípios da Linguagem Técnica

    Art. 6º O documento psicológico constitui instrumento de comunicação que tem como objetivo registrar o serviço prestado pela(o) psicóloga(o).

    § 1º A(o) psicóloga(o), ao redigir o documento psicológico, deve expressar-se de maneira precisa, expondo o raciocínio psicológico resultante da sua atuação profissional.

    § 2º O texto do documento deve ser construído com frases e parágrafos que resultem de uma articulação de ideias, caracterizando uma sequência lógica de posicionamentos que representem o nexo causal resultante de seu raciocínio.

    § 3º A linguagem escrita deve basear-se nas normas cultas da língua portuguesa, na técnica da Psicologia, na objetividade da comunicação e na garantia dos direitos humanos (observando os Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo e as Resoluções CFP nº 01/1999, 18/2002 e 01/2018, ou outras que venham a alterá-las ou substituí-las).

    § 4º Os documentos psicológicos devem ser escritos de forma impessoal, na terceira pessoa, com coerência que expresse a ordenação de ideias e a interdependência dos diferentes itens da estrutura do documento.

    § 5º Os documentos psicológicos não devem apresentar descrições literais dos atendimentos realizados, salvo quando tais descrições se justifiquem tecnicamente.