Apenas a título de conhecimento para os amigos que estudam por essa questão, atualmente, em 2020, o STJ se firmou pela possibilidade de tipificação do crime de portar arma branca.
"A jurisprudência desta corte é firme no sentido da possibilidade de tipificação da conduta de porte de arma branca como contravenção prevista no artigo 19 do Decreto-Lei 3.688/1941, não havendo que se falar em violação ao princípio da intervenção mínima ou da legalidade, tal como pretendido", disse.
Ribeiro Dantas observou que está pendente de apreciação no Supremo Tribunal Federal agravo no , que discute a mesma controvérsia. Para o ministro, "isso não obsta a validade da interpretação desta corte sobre o tema, não havendo nenhuma flagrante ilegalidade a ser reconhecida pela presente via, mormente porque não se determinou a suspensão dos processos pendentes".
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/STJ-reafirma-possibilidade-de-enquadramento-do-porte-de-arma-branca-como-contravencao-.aspx