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ID
3729961
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Terra Alta - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange a obrigação tributária, prevista no Código Tributário Nacional, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Sujeito Passivo

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Sujeito Ativo

     Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Fonte: CTN

  • GABARITO: C

    A - Art. 114, CTN “Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.”

    B - Art. 113, §1º, CTN: “A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.”

    C - Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    D - Art. 115, CTN: “Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal”

    E - Art. 113, §2º, CTN: “A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”.

  • Para lembrar:

     Quem é o sujeito ativo?  

     

    O sujeito ativo é o ente tributante.  

     

    CTN Artigo 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento (a jurisprudência admite, excepcionalmente, que seja pessoa jurídica de direito privado, tal como o Senai). 

     

    Salvo disposição de lei em contrário, em caso de desmembramento de ente político aplica-se a legislação tributária do ente desmembrado até que entre em vigor a legislação do novo ente político. 

    Quem é o sujeito passivo? Já o sujeito passivo é o contribuinte que possui relação direta com o fato gerador, ou seja, o responsável pela construção da riqueza a ser tributada. Da mesma forma, o responsável tributário que, possuindo relação indireta com o fato gerador, é escolhido pelo legislador para recolher o tributo.  

     

    Existe a responsabilidade tributária por substituição, por transferência e por infrações.  

  • Gab. C

    a)          Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    b)   Art. 113. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    c)   Art. 121 -  Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:  I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    d)          Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    e)  § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.