- ID
- 3731098
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Guarabira - PB
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Medicina
- Assuntos
Senhora M.A.S, 90 anos, foi a óbito em seu lar, segundo parentes, por volta da 02:00h. Acerca da Declaração de Óbito da senhora
M.A.S, pode-se afirmar que:
I- Trata-se de morte natural com assistência médica, portanto, cabe ao médico que vinha prestando assistência à paciente na Unidade
de Atenção Básica declarar o óbito, e, na sua falta, o médico substituto ou plantonista.
II- Trata-se de morte natural a domicilio, portanto, o médico designado pela instituição que prestava assistência deverá declarar o
óbito de pacientes sob regime ambulatorial.
III- O médico do P.S.F., e outros assemelhados, pode declarar o óbito de paciente em tratamento sob regime domiciliar.
IV- O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) pode ser acionado para emissão da DO, em qualquer das situações acima, caso o médico
não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento registrado nos prontuários ou fichas
médicas destas instituições.
V- A Lei dos Registros Públicos, de n. 6.015 de 1973, no seu Artigo 77, assevera que “Nenhum enterramento pode ser feito sem
certidão do oficial do cartório, extraída após a lavratura do assento do óbito feito à vista do atestado médico”.
Está CORRETO o que se afirma em: