A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 273 de 1993, que institui o Código de Ética profissional. Nesse documento encontramos os princípios, deveres, direitos e vedações que orientam o trabalho do/a assistente social.
Sobre o Sigilo profissional no Código de Ética profissional de 1993, temos que:
“Art. 15º” - Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.
“Art. 16º” - O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.
Parágrafo único - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
“Art. 17º” - É vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.
“Art. 18º” - A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
Parágrafo único - A revelação será feita dentro do estritamente necessário, quer em relação ao assunto revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele devam tomar conhecimento.
Analisando as alternativas, temos:
A, B, D e E – Incorretas. As alternativas não estão em conformidade com o Código de Ética profissional de 1993´.
C – Correta. Admite-se a quebra de sigilo tão somente quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não conduta delituosa, trazer prejuízos aos interesses dos usuários, de terceiros e da coletividade. A alternativa está de acordo com o “Art. 18º” do Código de Ética profissional de 1993.
Gabarito: C