Resposta letra E
Resolução CFESS nº 660, de 13 de outubro de 2013
(Dispõe sobre as normas que regulam o Código Processual de Ética)
Art. 16 - A Comissão de Instrução, prevista no artigo 13, é de caráter temporário e será composta por 2 (dois) assistentes sociais de base, em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Segundo - É vedada a participação de integrantes do Conselho Regional e Federal de Serviço Social ou representantes de Seccionais dos CRESS, bem como Agentes Fiscais na composição a que se refere o "caput" deste artigo.
Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/660-2013-cpe.pdf