Art. 20. Constituem direitos dos fonoaudiólogos nas relações de trabalho:
II – recusar a exercer a profissão, quando não dispuser de condições dignas e seguras de
trabalho;
A) Receber ou cobrar de cliente atendido por convênio ou contrato, valor adicional por serviço já remunerado.
É infração Ética cobrar por serviço já remunerado. Art. 28 - V
B) Consultar, diagnosticar ou prescrever tratamento por quaisquer meios de comunicação de massa.
É infração Ética "consultar, diagnosticar ou prescrever tratamento por quaisquer meios de comunicação de
massa" Art. 37 - II
C) Apresentar como sua, no todo ou em parte, obra científica de outrem, ainda que não publicada.
É infração Ética "apresentar como seu, no todo ou em parte, material didático, dados de pesquisa ou obra
científica de outrem, ainda que não publicada;" Art. 34 - V
E) Iniciar tratamento de incapazes, sem autorização de seus representantes legais.
Tratamento de Incapaz somente com autorização de seu(s) representante(s) legal(is), ou dos determinados pela justiça, quando for o caso. Art. 11- VI
Gab: Letra D
Bons Estudos!