Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
A questão exigiu conhecimento sobre o dever do Estado conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei nº 8.069/90, em especial sobre o inciso VII do artigo 54 que versa sobre os programas suplementares. O candidato deve assinalar qual assertiva faz parte do programa suplementar. Vejamos:
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de:
➝ material didático-escolar
➝ transporte
➝alimentação (Item I)
➝assistência à saúde." (Item III)
Portanto, somente a assertiva I e III estão corretas, já que "uniforme" não consta no rol dos programas suplementares.
Gabarito do monitor: C