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ID
3734587
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Edificações
Assuntos

Em relação à NR-8, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NR 18 (VERSÃO ATUAL)

    18.8 Escadas, rampas e passarelas

    18.8.1 É obrigatória a instalação de escada ou rampa para transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,4 m (quarenta centímetros) como meio de circulação de trabalhadores.

    18.8.2 A utilização de escadas e rampas deve observar os seguintes ângulos de inclinação:

    a) para rampas, ângulos inferiores a 15° (quinze graus);

    b) para escadas móveis, ângulos entre 50° (cinquenta graus) e 75° (setenta e cinco graus), ou de acordo com as recomendações do fabricante;

    c) para escadas fixas tipo vertical, ângulos entre 75° (setenta e cinco graus) e 90° (noventa graus).18.8.3 É obrigatória a instalação de passarelas quando for necessário o trânsito de pessoas sobre vãos com risco de queda de altura.

    18.8.4 As escadas, rampas e passarelas devem ser dimensionadas e construídas em função das cargas a que estarão submetidas.

    18.8.5 O transporte de materiais deve ser feito por meio adequado, quando utilizadas escadas que demandem o uso das mãos como ponto de apoio para o acesso ou para a execução do trabalho.

    GABARITO: B.