A) A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. --> CERTO
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na PRÉ-ESCOLA e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
B) O CONTRAN estabelecerá, semestralmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito. --> ERRADO
Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, ANUALMENTE, os TEMAS e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
C) A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de dezembro. --> ERRADO
Art. 326. A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de Setembro.
D) Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo DETRAN. --> ERRADO
Art. 74. ...
§ 2º Os órgãos ou entidades EXECUTIVOS de trânsito deverão PROMOVER, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de ESCOLAS Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
E) O percentual de quinze por cento do total dos valores arrecadados em multas é destinado à Previdência Social. --> ERRADO
Art. 78. ...
Parágrafo único. O percentual de 10% do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo. (DEZpvat)
Gabarito: A
GAB: Letra A
a) A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. CERTO (art.76)
b) O CONTRAN estabelecerá, semestralmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito. ANUALMENTE (art.75)
c) A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de dezembro. SETEMBRO (art. 326)
d) Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo DETRAN. CONTRAN (art.74 §2º)
e) O percentual de quinze por cento do total dos valores arrecadados em multas é destinado à Previdência Social.
Parágrafo único. O percentual de dez por cento do total dos valores arrecadados destinados à Previdência Social, do Prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, serão repassados mensalmente ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito para aplicação exclusiva em programas de que trata este artigo.
ATENÇÃO! O parágrafo único do art. 78 foi REVOGADO pela Medida Provisória nº 904, de 2019!